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Câmara criminal mantém condenação de acusado que assaltou candidato do concurso da SESACRE

Em maio deste ano, Evilmar Rocha da Silva, foi condenado a quase 9 anos de prisão pela acusação de roubar o telefone de um candidato do concurso da SESACRE
A defesa do réu, recorreu da sentença, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O advogado pediu a absolvição por falta de provas e a desclassificação do crime de roubo para receptação.
Mas o recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores.
O relator Elcio Sabo Mendes Junior, disse na decisão, que a materialidade e a autoria dos crimes, estão comprovadas.
E citou alguns trechos da investigação, entre eles, que o dono da motocicleta usada no crime, confirmou que emprestou para o réu.

O proprietário da oficina, onde a moto foi encontrada, disse que foi Elvimar que a deixou no local e, a pessoa que estava com o aparelho celular da vítima, confirmou que comprou o aparelho do acusado.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados.
Com base nas provas, o réu foi sentenciado pelo juiz da vara de Delitos de Roubos e Extorsão, a 8 anos 4 meses e 20 dias de prisão.
O crime aconteceu no dia 16 de outubro do ano passado, na Estrada Dias Martins, enquanto a vítima esperava o portão abrir.
O bandido estava com passagens compradas para Santa Catarina, quando foi preso por agentes da DECORE.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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