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Acre

Câmara Criminal condena mães por omissão em estupro de vulnerável

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Homem responsável pela prática do crime contra adolescentes já havia sido condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenaram J.A.F e M.N de O. G a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por crimes previstos no art. 217-A combinado com o Art. 13, parágrafo 2º, ambos do Código Penal. Elas são mães das duas vítimas com idades inferiores a 14 anos, que teriam sido estupradas no Município de Brasiléia por J. L.M. de L. Nesse último caso, o pedido do acusado para redução da pena foi denegado pelo Órgão Julgador, que manteve a condenação exarada no 1º Grau.

Entenda o caso

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia havia absolvido as duas mulheres, em decisão na sede do 1º Grau. Em relação a J.L.M de L., porém, houve condenação à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática, por duas vezes, do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. O acusado também terá pagar dez mil reais a título de reparação dos danos causados a cada uma das duas vítimas.

No recurso interposto, o apelante J.L.M de L. postulou pela redução da pena, invocando o erro de tipo previsto no artigo 20, parágrafo 1º, do Código Penal. Afirma que não tinha conhecimento da idade das adolescentes.

O Ministério Público do Estado do Acre, por sua vez, pediu a condenação das duas mães, afirmando que as provas existentes nos autos são suficientes para amparar uma sentença condenatória.

“Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu as adolescentes a manter conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de ilicitude, em razão da idade”, entendeu o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista.

No que diz respeito às mães das vítimas, o entendimento do magistrado é de que os fatos são claros, de modo que “a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa”. Nesse sentido, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Desse modo, o art. 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ressalta que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.

Também foi determinado o imediato início da execução provisória da pena imposta à dupla de mulheres, que foram omissas no crime (estupro) praticado contra as próprias filhas.

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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

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Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

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Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

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Acre

Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento

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Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada 

A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.

Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.

— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.

O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada 

Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.

Veja vídeo entrevista:

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