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Acre

Câmara Criminal condena mães por omissão em estupro de vulnerável

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Homem responsável pela prática do crime contra adolescentes já havia sido condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenaram J.A.F e M.N de O. G a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por crimes previstos no art. 217-A combinado com o Art. 13, parágrafo 2º, ambos do Código Penal. Elas são mães das duas vítimas com idades inferiores a 14 anos, que teriam sido estupradas no Município de Brasiléia por J. L.M. de L. Nesse último caso, o pedido do acusado para redução da pena foi denegado pelo Órgão Julgador, que manteve a condenação exarada no 1º Grau.

Entenda o caso

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia havia absolvido as duas mulheres, em decisão na sede do 1º Grau. Em relação a J.L.M de L., porém, houve condenação à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática, por duas vezes, do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. O acusado também terá pagar dez mil reais a título de reparação dos danos causados a cada uma das duas vítimas.

No recurso interposto, o apelante J.L.M de L. postulou pela redução da pena, invocando o erro de tipo previsto no artigo 20, parágrafo 1º, do Código Penal. Afirma que não tinha conhecimento da idade das adolescentes.

O Ministério Público do Estado do Acre, por sua vez, pediu a condenação das duas mães, afirmando que as provas existentes nos autos são suficientes para amparar uma sentença condenatória.

“Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu as adolescentes a manter conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de ilicitude, em razão da idade”, entendeu o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista.

No que diz respeito às mães das vítimas, o entendimento do magistrado é de que os fatos são claros, de modo que “a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa”. Nesse sentido, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Desse modo, o art. 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ressalta que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.

Também foi determinado o imediato início da execução provisória da pena imposta à dupla de mulheres, que foram omissas no crime (estupro) praticado contra as próprias filhas.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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