Geral
Câmara aprova PEC que aumenta repasse de recursos aos municípios
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) por 343 votos a 6, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PEC, oriunda do Senado, estabelece um aumento de 1% escalonado em quatro etapas ao longo dos próximos quatro anos, a partir de 2020: 0,25% no primeiro e no segundo ano, 0,5% no terceiro e 1% a partir do quarto. O relator da PEC na Câmara, calcula que a mudança deve liberar quase R$ 60 bilhões para os municípios nos próximos 10 anos.
Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais são direcionados aos municípios por meio do FPM. A proposta prevê que o percentual aumente para 23,5 pontos percentuais, subindo o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto da PEC prevê que a União entregará aos municípios os recursos frutos da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados (IPI). Por se tratar de PEC, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno pelos deputados para ter sua tramitação concluída.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
