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Câmara aprova fim de coligações, mas só na eleição de 2020
PEC prevê regra para legendas terem acesso ao fundo partidário a partir de 2018 e fim das coligações em 2020. Deputados precisam votar os destaques para, então, enviar proposta ao Senado.
G1
A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano que vem. A PEC também põe fim as coligações, a partir de 2020.
Para concluir a votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o projeto seguirá para o Senado.
O texto-base da PEC foi aprovado pelos deputados no último dia 5 de setembro. Na noite desta quarta (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno.
Em seguida, o plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363 votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira (3).
Fim das coligações
Ao analisar o texto-base da PEC, no início deste mês, os deputados aprovaram o fim das coligações partidárias já a partir do ano que vem.
Nesta quarta, ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta para adiar para 2020 a nova regra.
Com isso, será mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas eleições do ano que vem.
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Federações
Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto-base, aprovado inicialmente, previa que um ou mais partidos da federação poderiam compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Mas a possibilidade de serem criadas as subfederações foi retirada do texto nesta quarta.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
- Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
- Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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