Conecte-se conosco

Cotidiano

Calendário eleitoral das Eleições 2024 se estende até 2025. Confira as principais datas

Publicado

em

Será divulgado no dia 5 de março o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos às três últimas eleições

Fonte: TSE

O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.

Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral em 2025:

Cessão de funcionários à Justiça Eleitoral 
  • Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.
Justificativa eleitoral 
  • Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 7 de janeiro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Sistemas eleitorais 
  • As entidades fiscalizadoras têm até o dia 9 de janeiro para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido;
  • Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).
  • As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem:
    a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
    b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
    c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
    d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);
    e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
    f) arquivos de log das urnas;
    g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
    h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
    i) arquivos de dados de votação por seção;
    j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
  • A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão:
  1. formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação, votação e apuração das urnas;
  2. descarte das cópias de segurança dos dados;
  3. desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade;
  4. eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos.
Urnas eletrônicas 
  • Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminharem ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.
Cédulas e urnas de lona 
  • As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial.
Eleitores faltosos 
  • Será divulgado no dia 5 de março o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos às três últimas eleições.
Prestação de contas 
  • Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva.
  • O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023.
  • Dia 31 de dezembro é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

Publicado

em

Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

Publicado

em

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

Publicado

em

“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

Comentários

Continue lendo