Cotidiano
Calendário eleitoral das Eleições 2024 se estende até 2025. Confira as principais datas
Será divulgado no dia 5 de março o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos às três últimas eleições
Fonte: TSE
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.
Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral em 2025:
Cessão de funcionários à Justiça Eleitoral
- Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 7 de janeiro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Sistemas eleitorais
- As entidades fiscalizadoras têm até o dia 9 de janeiro para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido;
- Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).
- As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem:
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
f) arquivos de log das urnas;
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
i) arquivos de dados de votação por seção;
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral. - A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão:
- formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação, votação e apuração das urnas;
- descarte das cópias de segurança dos dados;
- desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade;
- eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos.
Urnas eletrônicas
- Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminharem ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.
Cédulas e urnas de lona
- As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial.
Eleitores faltosos
- Será divulgado no dia 5 de março o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos às três últimas eleições.
Prestação de contas
- Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva.
- O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023.
- Dia 31 de dezembro é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.
Comentários
Cotidiano
Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
Comentários
Cotidiano
Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
Comentários
Cotidiano
Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Você precisa fazer login para comentar.