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Calendário eleitoral: confira as principais datas e os prazos das Eleições 2024

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Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito começam em agosto

TSE

Por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em fevereiro deste ano, as principais datas do Calendário Eleitoral. No documento, constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

Em agosto, prazos relevantes se iniciam e se encerram. Neste mês, termina o período de realização das convenções partidárias, evento em que são escolhidos os nomes das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.

Confira quais são os principais prazos do Calendário Eleitoral 2024 para os partidos políticos, as federações, as candidaturas e as eleitoras e os eleitores:

Convenções partidárias e registro de candidaturas

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
  2. Veicular propaganda política.
  3. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
  4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
  5. Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
  • Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE), de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Realização das eleições

  • As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das eleições e os partidos políticos devem enviar, até 16 de novembro, à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Outras vedações

 

  • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

 

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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis

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O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.

Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.

“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.

Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.

A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.

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Estudantes de aldeia indígena em Assis Brasil celebram formatura do ensino fundamental

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A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social

Estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição celebram a primeira formatura do 9º ano do ensino fundamental na Aldeia Peri, em Assis Brasil. Foto: cedida

Levar educação pública de qualidade a todos os acreanos, independentemente da distância ou das dificuldades de acesso, é um compromisso permanente do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Esse compromisso ganhou um significado histórico na última semana, na Aldeia Peri, localizada no município de Assis Brasil, onde, pela primeira vez, 30 estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição concluíram o 9º ano do ensino fundamental.

O feito representa muito mais que uma formatura. Para chegar até a comunidade, o acesso exige uma viagem terrestre de cerca de 70 quilômetros pelo ramal Icuriã, seguida por aproximadamente uma hora e meia de deslocamento fluvial em barco. Um percurso que simboliza os desafios enfrentados diariamente para garantir que o direito à educação chegue aos locais mais remotos do estado.

A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social. A educadora também ressaltou a visita da equipe do Núcleo da SEE em Assis Brasil como um gesto significativo para a aldeia.

Ao todo, 30 alunos concluíram o Ensino Fundamental, marcando um novo capítulo para a educação indígena no interior do Acre. Foto: cedida

A coordenadora da Representação da SEE em Assis Brasil, Sandra Lopes, celebrou o marco histórico. “É algo inédito: uma turma de 30 alunos se formando no 9º ano do ensino fundamental, pela primeira vez na comunidade, com muita garra e determinação. Esses estudantes desejam seguir estudando e ingressar no ensino médio em 2026, o que mostra que a educação abre caminhos e amplia horizontes”, afirmou.

Durante a cerimônia, também houve homenagens à liderança local, com destaque ao senhor Francildo Matias de Sousa Manchineri, vice-liderança da comunidade, que assumiu com responsabilidade e compromisso a continuidade do trabalho educacional após a partida do professor Artur, mantendo vivo o sonho coletivo de acesso à educação.

Mesmo com acesso por ramal e via fluvial, o governo do Acre garante o direito à educação de qualidade nas comunidades mais remotas. Foto: cedida

Representando os estudantes, Sebastião Salomão Manchineri, o aluno mais velho da turma, emocionou a todos ao falar em nome da classe. “Somos profundamente gratos. A luta e o esforço da união das lideranças tornaram possível a conclusão de um ciclo tão importante. Esta conquista não representa apenas o fim de uma etapa, mas a prova de que a educação transforma realidades e constrói futuros. Nosso respeito e gratidão a todos que acreditaram e lutaram para que este momento se tornasse realidade”, declarou.

Educação indígena como prioridade

Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o momento reafirma o compromisso do governo com uma política educacional inclusiva, respeitosa e adaptada às especificidades dos povos indígenas.

“Garantir educação de qualidade às comunidades indígenas exige um trabalho diferenciado, sensível às culturas, aos territórios e às realidades locais. O que vimos na Aldeia Peri é a prova de que, com planejamento, compromisso e valorização dos profissionais da educação, é possível superar distâncias e transformar vidas. Essa formatura representa o fortalecimento da educação indígena no Acre e reafirma que nenhum estudante ficará para trás, independentemente de onde viva”, destacou o secretário.

Estudantes celebram a conclusão de uma etapa e sonham com o ingresso no ensino médio em 2026. Foto: cedida

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Cortes no orçamento de 2026 ameaçam funcionamento da Ufac, diz Andifes; cenário é crítico

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Os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos

A associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”

Vitor Paiva

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento das Universidades Federais durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Segundo a entidade, as reduções afetam diretamente o funcionamento das instituições e comprometem ações essenciais de ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com análise preliminar da Andifes, o orçamento originalmente previsto no PLOA 2026 para as 69 universidades federais sofreu um corte total de R$488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários. A entidade informa que os cortes “incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior”.

A Andifes destaca que a situação é mais grave na assistência estudantil, considerada estratégica para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Apenas nessa área, o corte alcançou cerca de R$100 milhões, equivalente a uma redução de 7,3%. Para a associação, a medida “compromete diretamente a implementação da nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”, instituída pela Lei nº 14.914/2024, e coloca em risco avanços relacionados à democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.

Segundo a entidade, os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente os relacionados à mão de obra. A Andifes ressalta ainda que o quadro se torna mais preocupante diante de reduções semelhantes nos orçamentos da Capes e do CNPq.

No texto, a associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”, além de ameaçar a sustentabilidade administrativa das instituições e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade também aponta que a restrição orçamentária impõe entraves ao desenvolvimento científico e, consequentemente, à soberania nacional.

A Andifes reconhece o diálogo mantido com o Ministério da Educação, afirmando que a pasta tem demonstrado sensibilidade diante da gravidade do cenário. No entanto, reforça que “os cortes aprovados pelo Congresso Nacional exigem ações imediatas de recomposição, sob pena de comprometer o funcionamento regular das universidades federais e limitar o papel estratégico dessas instituições no desenvolvimento científico, social e econômico do país”.

Por fim, a associação informou que seguirá atuando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional em defesa da recomposição do orçamento das universidades federais e da pesquisa científica, da valorização da educação superior pública e do cumprimento do compromisso constitucional do Estado brasileiro com a ciência, a educação e a redução das desigualdades sociais e regionais.

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