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Calendário eleitoral: confira as principais datas e os prazos das Eleições 2024
Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito começam em agosto

TSE
Por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em fevereiro deste ano, as principais datas do Calendário Eleitoral. No documento, constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Em agosto, prazos relevantes se iniciam e se encerram. Neste mês, termina o período de realização das convenções partidárias, evento em que são escolhidos os nomes das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.
Confira quais são os principais prazos do Calendário Eleitoral 2024 para os partidos políticos, as federações, as candidaturas e as eleitoras e os eleitores:
Convenções partidárias e registro de candidaturas
- De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
- Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Prestação parcial de contas
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE), de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
- Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
- Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Realização das eleições
- As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
- O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
- A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
- 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Fechamento do cadastro eleitoral
- Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prestação de contas
- Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
- Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
- Já as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das eleições e os partidos políticos devem enviar, até 16 de novembro, à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
- Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Outras vedações
- Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
- Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
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Tarcísio visita Bolsonaro na Papudinha nesta quinta-feira (29/1)

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), visita, nesta quinta-feira (29/1), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no 19º Batalhão da Polícia Militar. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses na Papudinha, em Brasília (DF), por liderar a trama golpista.
A visita, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levanta a expectativa de que o encontro seja para para tratar do apoio do mandatário paulista à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho 01 do ex-chefe do Planalto, à Presidência da República.
Este é o primeiro encontro entre os dois políticos desde setembro, quando Bolsonaro ainda cumpria prisão domiciliar. A primeira ida de Tarcísio à Papudinha estava prevista para ocorrer na quinta-feira (22/1), mas o mandatário paulista cancelou a visita por motivos familiares.
O governador paulista chegou ao local às 10h56.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ministra Cármen Lúcia foi quem autorizou operação contra deputado Eduardo Velloso e ex-prefeito Mazinho Serafim por desvio de recursos
Ministra Cármen Lúcia autorizou ação, que mira suspeita de desvio de R$ 912 mil em contratos de shows em Sena Madureira; alvos têm endereços buscados no Acre e em Brasília

A PF e a Controladoria Geral da União investigam suspeitas de desvios de recursos na ordem de R$ 912 mil, proveniente desse modelo de emenda parlamentar, que permite repasses diretos da União. Foto: captada
A Operação Draco contra o deputado federal Eduardo Velloso e o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim. A ação, autorizada pela ministra do STF Cármen Lúcia, investiga suspeitas de desvio de R$ 912 mil de recursos federais por meio de emendas parlamentares do tipo PIX — que permitem repasses diretos da União a municípios.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços de Velloso em Rio Branco e em seu apartamento funcional em Brasília, além de locais ligados a Serafim. Segundo a PF e a Controladoria-Geral da União, o dinheiro foi usado para contratar uma empresa responsável por shows em Sena Madureira, com pagamentos feitos pela Secretaria Municipal de Cultura.
As investigações apontam indícios de associação criminosa, fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. O gabinete do deputado não foi alvo das buscas. A operação ainda está em andamento e pode resultar em novas medidas.
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Homem é preso por maus-tratos após arrastar cachorra amarrada à moto em Vilhena, RO
Caso viralizou nas redes sociais; animal foi resgatado e encaminhado para atendimento veterinário. Suspeito alegou que “havia ganhado” a cadelinha

As imagens mostram o suspeito puxando a cadelinha pela coleira, que estava amarrada a uma motocicleta, submetendo o animal a sofrimento evidente. Foto: captada
Um homem foi preso em flagrante por maus-tratos a uma cachorra em Vilhena, Rondônia, após um vídeo que o mostra arrastando o animal amarrado a uma motocicleta circular nas redes sociais e gerar grande comoção. Nas imagens, ele puxa a cadelinha pela coleira enquanto ela tenta resistir, situação interrompida quando uma moradora começa a filmar e exige que o animal seja solto.
Acionada, a polícia prendeu o suspeito, que alegou ter “ganhado” a cachorra e estar apenas a levando para casa. Apesar da justificativa, os agentes constataram os maus-tratos. A cadelinha, ainda sem nome, foi resgatada e encaminhada para avaliação veterinária.

Ao perceber que estava sendo filmado, o homem interrompeu a ação e passou a discutir com uma moradora, que pedia insistentemente para que o animal fosse solto. Foto: captada
O caso segue sob investigação, e o acusado responderá com base na legislação de proteção animal. A repercussão nas redes reacendeu o debate sobre a criminalização dos maus-tratos e a necessidade de fiscalização mais rigorosa.

A polícia compareceu ao local e realizou a prisão em flagrante. Em depoimento, o homem alegou que havia ganhado a cachorra e que estava apenas levando o animal para casa. Foto: captada

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