Cotidiano
Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em maio
Servidores públicos com inscrição final 4 também recebem hoje

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio recebem hoje (23) o abono salarial ano-base 2020. O benefício para nascidos nesse mês é pago desde ontem (22). A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento no último dia 8 e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para trabalhadores do setor público com inscrição final 4. O pagamento a essa categoria começou a ser feito no último dia 15 e segue até 24 de março, com base no dígito final de inscrição do servidor.
O abono de até um salário mínimo é pago a trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários.
O benefício não é pago a empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
| Mês de Nascimento | Data do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 8 de fevereiro |
| Fevereiro | 10 de fevereiro |
| Março | 15 de fevereiro |
| Abril | 17 de fevereiro |
| Maio | 22 de fevereiro |
| Junho | 24 de fevereiro |
| Julho | 15 de março |
| Agosto | 17 de março |
| Setembro | 22 de março |
| Outubro | 24 de março |
| Novembro | 29 de março |
| Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público que recebem pelo Banco do Brasil:
| Final da inscrição | Data do pagamento |
|---|---|
| 0 | 15 de fevereiro |
| 1 | 15 de fevereiro |
| 2 | 17 de fevereiro |
| 3 | 17 de fevereiro |
| 4 | 22 de fevereiro |
| 5 | 24 de fevereiro |
| 6 | 15 de março |
| 7 | 17 de março |
| 8 | 22 de março |
| 9 | 24 de março |
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com o número de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado no último dia 8, independentemente do mês de nascimento.
* Colaborou Luciano Nascimento
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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