Cotidiano
Brasiléia vence etapa do Alto Acre da Super Taça de Futsal 2025

A equipe de Brasiléia conquistou o título da etapa do Alto Acre da Super Taça do Acre de Futsal Masculino 2025, realizada nos dias 4 e 5 de outubro, no ginásio Luiz Eduardo Lopes Pessoa, em Brasiléia. Com o resultado, o time será o representante da regional na fase final da competição, que acontecerá ainda neste mês de outubro.
A Super Taça de Futsal teve início em abril, em Rio Branco, com a fase municipal, e já passou pelas regionais do Baixo Acre, Alto Acre e Juruá, restando apenas a etapa Tarauacá/Envira. Até o momento, mais de 60 equipes e 800 atletas participaram do torneio, que se consolida como a maior competição de futsal do estado.
O representante da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Marcelo Fontenele, que coordenou a etapa do Alto Acre, destacou que o evento é uma iniciativa do secretário estadual de Esportes, Ney Amorim.
“A determinação do secretário foi que fizéssemos a maior competição de futsal do Acre, envolvendo todos os municípios. Agora chegamos à reta final, com cinco equipes classificadas, restando apenas a etapa Juruá/Tarauacá. Agradecemos as parcerias das prefeituras das cidades-sede e da Federação Acreana de Futsal”, afirmou Fontenele.

O Coordenador de Esportes de Brasiléia, Clebson Venâncio, agradeceu o apoio do prefeito Carlinhos do Pelado e parabenizou o desempenho dos atletas:
“Foi uma conquista importante para nosso município. Agradeço ao prefeito pelo apoio total à equipe e parabenizo todos os jogadores pelo empenho e dedicação”, disse.
Resultados da Etapa do Alto Acre:
• Epitaciolândia 07 x 02 Assis Brasil
• Xapuri 01 x 06 Brasiléia
• Brasiléia 05 x 01 Assis Brasil
• Xapuri 03 x 03 Epitaciolândia
• Assis Brasil 04 x 02 Xapuri
• Brasiléia 02 x 02 Epitaciolândia
Equipes Classificadas para a Fase Final:
• Plácido de Castro
• Sena Madureira
• Cafu Auto Peças (Rio Branco)
• Carlos Chagas (Rio Branco)
• Brasiléia
• Juruá/Tarauacá (a ser realizada)
A competição também conta com a participação do futsal feminino, que vem crescendo em todo o estado, promovendo inclusão e valorização do esporte entre as mulheres. Em breve, será iniciada também a Super Taça de Futebol de Campo, dando sequência ao calendário esportivo organizado pela Secretaria de Esporte e Lazer do Acre.
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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol
As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol. “Esse é a primeira …
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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc
Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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