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Brasileia sedia fase regional de futsal dos Jogos Escolares 2019
Por Eldson Júnior – SECOM/PMB
Depois de sediar a fase municipal, Brasileia realizou na quinta-feira, 18, a abertura dos Jogos Escolares 2019, fase regional de futsal do Alto Acre, no Ginásio de Esportes Eduardo Lopes Pessoa. A cerimônia contou com a presença da Prefeita Fernanda Hassem, Gerente de Esportes Clebson Venâncio, professor Vladimilson Coordenador Geral dos Jogos Escolares, Coordenadoras dos Núcleos de Estado de Educação dos municípios de Brasileia e Epitaciolandia, Silvia Pacheco e Rosimari Ferreira e equipe.
A parceria entre governo do estado e prefeitura vem resgatando a autoestima dos estudantes-atletas e também de toda a comunidade local, realizando os jogos escolares desde a fase municipal à regional, onde os campeões irão representar a sua região em Rio Branco, durante a fase estadual.
A prefeita, Fernanda Hassem, destaca a importância dos jogos para o esporte do município.
“Quero parabenizar o Governo do Estado e equipe de Esporte, além das escolas estaduais. Brasileia está sediando e a prefeitura sempre será parceira das boas ações e iniciativas. Que o estado possa continuar investindo nas atividades esportivas escolares e que possamos estar incentivando ainda mais o esporte em nosso município, ” destaca a Fernanda.
O Coordenador Geral dos Jogos Escolares, professor Vladimir, também falou a respeito. “Os campeões da fase regional irão participar da fase estadual de futsal, que acontecerá em Cruzeiro do Sul e de handebol em Rio Branco. Estamos alegres com essa realização” destacou o coordenador.
A fase regional dos jogos acontecem simultaneamente em Brasileia com o futsal e em Epitaciolândia, handebol, durante três dias e conta com a participação de equipes dos municípios de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri e Assis Brasil, nas modalidades de 12 a 14, e 15 a 17 anos, masculino e feminino, com participação de mais de 190 atletas.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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