Brasileia: MP vai investigar situação de emergência administrativa

Assessoria MP/AC

O prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes Pereira da Silva, assinou o Decreto nº 004/2013, publicado no dia 30 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do Estado, que declara situação de emergência administrativa, no Município de Brasileia. O  decreto fundamentou-se na falta de transição entre a antiga e a atual administração, na forma que a lei determina.

O prefeito alega que, ao tomar posse, não teve acesso a documentos necessários para dar continuidade aos serviços essenciais. Outra justificativa foi a inexistência de programas de tecnologia de informática referente aos acessos necessários à programação orçamentária e financeira. Além disso, o prefeito argumentou que precisava garantir celeridade na realização de consertos e reparos nos órgãos municipais, além do suprimento urgente de material de consumo, como combustíveis e derivados, por exemplo.

Everaldo Gomes decretou situação de emergência administrativa, por três meses. O decreto foi publicado no dia 30 de janeiro, mas com efeito retroativo a 1º de janeiro. Com este decreto, a prefeitura pode realizar compras sem licitação, por 90 dias, além de suspender o pagamento de contratos firmados pela gestão anterior.

Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel instaurou o Inquérito Civil nº 001/2013 para apurar a legalidade da medida. Foto: Alexandre Lima

A convite do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Mário Jorge Gomes, no último dia 5, a Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel participou da 2ª sessão extraordinária da Casa, que foi realizada para discutir o referido decreto. A sessão teve início às 19h00min e se estendeu até a 0h00min. Os parlamentares solicitaram providências para apuração da veracidade dos argumentos apontados pelo prefeito para justificar o Decreto que declarou a situação de emergência administrativa.

Nesta sexta-feira (8), a Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel instaurou o Inquérito Civil nº 001/2013 para apurar a legalidade da medida. O prefeito Everaldo Gomes Pereira da Silva será oficiado em caráter de urgência para enviar, em cinco dias, (prazo improrrogável) o parecer jurídico que respaldou o decreto; o relatório circunstanciado acerca das irregularidades encontradas e documentos, processos, bens e informações que foram extraviados ou danificados; uma demonstração do efetivo comprometimento dos serviços essenciais, especificando as áreas atingidas pela emergência, com dados e elementos concretos que justifiquem tal situação; a realidade financeira encontrada no Município de Brasileia, com a apresentação dos respectivos extratos das contas bancárias referentes aos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 e, ainda, informações sobre as providências administrativas e judiciais adotadas para reparar os danos sofridos pelo erário municipal.

A Promotora lembrou que os decretos de emergência podem ser utilizados como fórmula para justificar aquisição de bens e contratação de serviços, sem licitação, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

No decorrer do inquérito civil, serão realizadas diligências para investigação dos bens móveis existentes no município para o atendimento de demandas operacionais; da documentação existente nos diversos setores da prefeitura e dos programas de tecnologia de informática.

A Promotora também vai solicitar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), em caráter emergencial, o envio de todos os julgamentos do Tribunal de Contas referentes ao Município de Brasileia, quais sejam, os Relatórios de Execução Orçamentária, os Relatórios de Gestão Fiscal e o Relatório referente à situação de calamidade pública.

Veja vídeo reportagem com Almir Andrade abaixo.

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Publicado por
Alexandre Lima