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Brasiléia: Justiça garante restituição a mulher que teve bens doados enquanto realizava tratamento de saúde

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Comarca de Brasiléia – Foto ilustrativa/arquivo

Autora da ação assinou procuração para que demandado a representasse, caso surgisse alguma urgência durante o tratamento fora do domicílio; ele tem 24 horas para devolver os bens doados indevidamente

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido apresentado por uma mulher para que sejam restituídos diversos bens doados indevida e inesperadamente por representante legal durante tratamento de saúde da autora da ação.

A decisão, do juiz de Direito substituto Jorge Luiz Filho, publicada na edição nº 7.290 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), de terça-feira, 2, considerou que a autora da ação demonstrou, nos autos, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida excepcional.

Entenda o caso

A demandante alegou que realiza tratamento de saúde, tendo elegido e repassado poderes para que terceiro administrasse seus bens móveis e imóveis durante o tempo em que estivesse ausente do município de origem.

Entretanto, o representante legal teria realizado inesperada doação de bens móveis e imóveis da autora da ação, privando-a de seu próprio patrimônio, gerando danos de natureza moral e material, ao utilizar de maneira indevida a procuração que lhe foi dada em total confiança.

A restituição dos bens imóveis foi requerida em ação separada, que tramita atualmente junto à Vara Cível da Comarca de Brasiléia.

Decisão

Ao apreciar pedido de tutela de urgência para imediata devolução dos bens, o juiz de Direito substituto entendeu que encontram-se presentes, no caso, os requisitos legais para concessão da medida – o perigo da demora (periculum in mora) quanto a fumaça do bom direito (fumus boni iuris).

Dessa forma, o magistrado substituto determinou que o demandado devolva à autora, no prazo de 24 horas, os bens doados indevidamente, os quais incluem ventiladores, receptores, antenas, máquina de lavar roupas, geladeira, guarda-roupa, caixas de som, além de uma televisão 43’’.

Em caso de descumprimento da decisão, da qual ainda cabe recurso, o demandado terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Vale destacar que o mérito da ação judicial ainda será julgado em momento posterior, quando a antecipação da tutela poderá ser confirmada ou mesmo revista.

Reclamação Cível nº 0700143-32.2023.8.01.0003

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Governo anuncia pagamento de setembro para mais de 56 mil servidores ativos e inativos

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O governo do Acre anuncia o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais do mês de setembro. O pagamento estará na conta dos servidores inativos, aposentados e pensionistas na quarta-feira, 27, e para os servidores ativos, na sexta-feira, 29.

A folha de setembro garante os salários dos mais de 56,7 mil servidores ativos e inativos em dia, totalizando R$ 363 milhões.

“Com esforço e responsabilidade nas contas públicas do Estado, o governo vem se empenhando para honrar o pagamento salarial dos servidores”, ressaltou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Para mais informações, os servidores podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do endereço eletrônicohttps://contracheque.ac.gov.br/login.

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Agências de viagens e quiosques da Rodoviária de Rio Branco são invadidos por criminosos

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Por Dell Pinheiro

Na madrugada desta segunda-feira, 25, pelo menos cinco estabelecimentos comerciais localizados na Rodoviária Internacional de Rio Branco foram furtados. A denúncia foi feita por proprietários de quiosques e agências de viagens.

Foram invadidos pelo menos um quiosque e quatro agências de viagens, como relatou um dos comerciantes, que não quis ter o nome revelado.

Ainda, segundo ele, um meliante foi flagrado por volta das 2 horas da manhã pelas câmeras de segurança do prédio tentando arrombar um quiosque de venda e algumas bilheterias de passagem. Os danos foram materiais, disse ele, pedindo mais segurança no local.

A reportagem tentou contato com o responsável pela administração da rodoviária, mas não obteve êxito. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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Tragédia na BR-364: Jovem de 24 anos é atropelada e morta por caminhonete no Bujari

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Neste domingo (24), um acidente fatal chocou a comunidade do Bujari, interior do Acre. Sara dos Santos Moura, de 24 anos, trabalhadora de um posto de combustível na região, perdeu a vida de maneira trágica.

Após um longo dia de trabalho, Sara estava a caminho de casa em sua motocicleta Honda/Biz, no sentido Bujari/Rio Branco, quando uma caminhonete Toyota/Hilux, usada como boiadeiro, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com ela.

O impacto foi tão violento que Sara foi arrastada por vários metros e ficou presa sob a caminhonete. Ela sofreu múltiplas fraturas pelo corpo e um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) gravíssimo, infelizmente não resistindo aos ferimentos antes de receber atendimento médico. Seu corpo ficou preso sob o veículo.

O motorista da caminhonete, que não foi identificado, não prestou socorro à vítima e fugiu do local, abandonando o veículo que continha várias latas de cervejas no seu interior.

Populares que passavam pela rodovia prontamente acionaram a polícia e a ambulância do SAMU. As autoridades, incluindo a Polícia Militar do Bujari, o Bope e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), compareceram ao local para isolar a área e permitir os trabalhos da perícia.

Além disso, o Corpo de Bombeiro Militar foi chamado para auxiliar na remoção do corpo de Sara, que estava preso sob o veículo juntamente com sua motocicleta.

Tanto a caminhonete quanto a motocicleta envolvida no acidente, foram removidas do local por um guincho. As autoridades estão trabalhando para identificar o responsável pelo acidente e tomar as medidas cabíveis.

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