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Brasiléia cria Fundo Municipal para fortalecer políticas públicas em prol dos idosos
A lei estabelece que a Secretaria de Cidadania e Assistência Social deverá prestar contas anualmente ao Conselho do Idoso

A medida tem como objetivo garantir suporte financeiro à implantação e manutenção de programas, projetos e ações voltados ao atendimento da população idosa. Foto: cedida
A Prefeitura de Brasiléia deu um importante passo na proteção aos direitos da terceira idade ao sancionar a Lei Municipal nº 1.196/2025, que cria o Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa (FMAPI). A nova legislação, publicada em 14 de maio, estabelece um modelo sustentável para financiar políticas voltadas aos idosos no município.
Principais aspectos do FMAPI:
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Gestão compartilhada: Secretaria de Cidadania e Assistência Social executará as ações, com controle social exercido pelo Conselho Municipal do Idoso
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Múltiplas fontes de recursos: Combina repasses governamentais, doações privadas e receitas próprias, incluindo multas do Estatuto do Idoso
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Incentivos fiscais: Permite que contribuições de pessoas físicas e jurídicas sejam deduzidas do Imposto de Renda
“Esta iniciativa consolida nosso compromisso com a população idosa, garantindo recursos específicos para projetos que melhorem sua qualidade de vida”, destacou o prefeito municipal. A medida amplia a rede de proteção social num município onde, segundo o IBGE, 12,7% da população tem 60 anos ou mais.
O FMAPI contará com diversas fontes de financiamento, incluindo transferências da União, do Estado e do próprio município, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, valores oriundos de aplicações financeiras, multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e doações dedutíveis do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010.
Os recursos arrecadados serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, que terá acesso irrestrito às informações do fundo sempre que solicitado.
O Conselho Municipal do Idoso, conforme a Lei nº 618/2001, é formado por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. Estão entre os membros representantes das secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura, Finanças, Obras, Comunicação e Assistência Social, além de entidades como Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SINTEAC, Grupo de Idosos, Associação dos Comerciantes de Brasiléia (AEBE), Associação das Mulheres do Interior (AMTREB), Igreja Católica, Assembleia de Deus e Loja Maçônica.

O FMAPI contará com diversas fontes de financiamento, incluindo transferências da União, do Estado e do próprio município, além de doações de pessoas físicas e jurídicas. Foto: cedida
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.

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