Acre
Brasiléia alcança 100,75% de cobertura vacinal contra a Paralisia Infantil
Resultado ultrapassou em mais de 5% a meta estipulado pelo Ministério da Saúde
WILIANDRO DERZE, assessoria PMB
O município de Brasiléia ultrapassou a meta de cobertura vacinal da Poliomielite como mostra os dados do Ministério da Saúde no site www.datasus.gov.br. O resultado apresentado mostrou que o município chegou a 100,75%, passando a meta estipulada pelo Ministério que era de 95% de cobertura.
O resultado positivo coloca o município de Brasiléia em primeiro na região, alcançando mais de 100%. O que mostra um aumento importante na cobertura vacinal e imunização das crianças do município.
Para a Secretária Municipal de Saúde, Aldenice Ferreira os trabalhos foram feitos para garantir a imunização de milhares de crianças. A equipe da secretaria intensificou as campanhas antes e durante os dias de vacinação. “Tivemos uma campanha importante sendo feita para orientar os pais a levar seus filhos de até 5 anos aos postos de saúde. Nossas crianças precisam desses cuidados e temos o dever como gestão da saúde de garantirmos uma cobertura vacinal atendendo ou ultrapassando as metas estipuladas”, destacou a secretária.
Aldenice esclareceu ainda que em todos os Postos e Unidades de Saúde a vacina contra a poliomielite ou vacina contra a paralisia infantil como é mais conhecida, está disponível para atender as crianças.
“Nosso objetivo era atender a meta do Ministério da Saúde, alcançamos e chegamos a uma cobertura importante. O resultado só fortalece ainda mais o trabalho dos servidores da secretária de saúde que se empenharam muito para que a campanha obtivesse um resultado positivo”, finalizou Aldenice.
O prefeito Everaldo Gomes elogiou o trabalho dos servidores e colaboradores da área da saúde no município e disse que a política adotada pela sua gestão é de alcançar todas as metas estipuladas pelos ministérios quando se tratar de saúde. “Tivemos um resultado além da meta o que é de estrema importância, mostrando mais uma vez que estamos no caminho certo quando se trata de saúde”, destacou.
Comentários
Acre
Prefeito Jerry Correia renova parceria com o DEL Turismo para impulsionar o desenvolvimento econômico de Assis Brasil
Em cerimônia realizada no auditório da Prefeitura de Assis Brasil, o prefeito Jerry Correia assinou hoje a renovação da parceria com o programa DEL Turismo, uma iniciativa do Fórum Empresarial que conta com a colaboração de três federações dedicadas ao desenvolvimento turístico no estado e em outras regiões.
O evento contou com a presença de vereadores, secretários municipais e do presidente da Associação Empresarial local. Na ocasião, a coordenadora Tíssia Veloso e o prefeito formalizaram o novo contrato de parceria, que tem como objetivo principal promover o turismo local por meio de estratégias sustentáveis e de longo prazo, fortalecendo a economia e melhorando a qualidade de vida dos moradores.
Com o apoio do Fórum Empresarial, Assis Brasil foi inserido no Mapa Nacional do Turismo, instrumento do Programa de Regionalização do Turismo que define as áreas prioritárias para o desenvolvimento de políticas públicas pelo Ministério do Turismo. Essa inclusão habilita o município a receber recursos federais destinados ao fomento de segmentos como cultura, ecoturismo, turismo rural, de aventura, religioso e etnoturismo.
A posição geográfica de Assis Brasil, como única tríplice fronteira do Acre, representa um potencial turístico significativo. A renovação desta parceria visa aproveitar essa característica única para impulsionar o desenvolvimento econômico local, promovendo os atrativos turísticos e culturais da região.
A Prefeitura de Assis Brasil reafirma seu compromisso com o fortalecimento do turismo local, buscando parcerias e iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social do município.
Comentários
Acre
Motociclista é atropelado e arrastado por carro em Rio Branco
Vítima sofreu luxação no tornozelo e foi socorrida pelo Samu
O motociclista Juliano Souza de Almeida, de 45 anos, ficou ferido após ser atropelado e arrastado por um veículo na tarde desta quarta-feira (19), na Estrada da Floresta, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
Segundo testemunhas, Juliano trafegava no sentido Centro–Bairro em uma motocicleta Honda Titan vermelha quando foi atingido por um Fiat Siena, também vermelho, que seguia no mesmo sentido. Com o impacto, o motociclista e sua moto foram arrastados por aproximadamente cinco metros. A motorista do carro permaneceu no local após o acidente.
Desorientado e com uma luxação no tornozelo direito, Juliano recebeu ajuda de populares, que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para realizar os primeiros socorros, e a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado estável.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia. Após os procedimentos, os veículos foram liberados e removidos da via.
Comentários
Acre
Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação estabelecida ao médico Oziel Jardim de Moura e ao hospital Gate – Serviços Médico-hospitalares S/A Ltda, de Porto Velho, em pagarem uma indenização de R$ 15 mil (cada um), a título de danos morais, para a família de Jorge Luiz Frari, paciente que faleceu após a realização de uma cirurgia bariátrica.
O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital localizado em Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo informações, houve o rompimento dos grampos cirúrgicos durante o pós-operatório.
No entanto, a equipe médica e o hospital falharam ao não impedirem condutas impróprias do paciente, como a ingestão de água e a retirada da sonda. Após isso, estabeleceu-se um quadro de choque séptico que levou ao óbito.
Julgamento do caso
Ao analisar o mérito, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor estipulado para a indenização por danos morais está adequado à gravidade do dano, pois atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado confirmou também o dever de reparar os danos materiais.
Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.
Ainda assim, a decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade de ambos. Neste caso, da unidade hospitalar por ser fornecedora de serviços, local onde houve falha no monitoramento do paciente pela equipe de UTI, pois além de se tratar de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as falhas no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro clínico e óbito.
Já a responsabilidade do médico decorreu da negligência no monitoramento do pós-operatório. Nesse sentido, o desembargador destacou que a atuação médica exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios, portanto restou configurada a responsabilidade subjetiva.
Os autores do processo pediram pelo aumento do valor do pensionamento. Havia sido fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos responsáveis, com redução de 50% do valor pelo reconhecimento da culpa concorrente do paciente falecido. Neste ponto, o pensionamento foi majorado para um terço do salário mínimo, contudo mantendo a redução no percentual de 50% por conta da culpa concorrente.
(Apelação Cível n.° 0717035-32.2017.8.01.0001)
Você precisa fazer login para comentar.