Brasil
Brasil terá segunda maior safra de cana, segundo estimativa da Conab

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
O Brasil registrou a segunda maior produção de cana-de-açúcar, durante o ciclo 2024-2025, com um total estimado de 676,96 milhões de toneladas do produto. O resultado é 5,1% menor do que a safra recorde, registrada no ciclo anterior, colhido entre 2023 e 2024.
De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a queda foi “reflexo dos baixos índices de chuvas, aliados às altas temperaturas registradas na Região Centro-Sul, que representa 91% da produção total do país”, aliado à queimada observada nos canaviais. O fogo, segundo a companhia, consumiu vários talhões de cana em plena produção.
“Essas condições adversas registradas ao longo da temporada influenciaram negativamente na produtividade média, ficando em 77.223 quilos por hectares”, registrou a Conab ao anunciar, nesta quinta-feira (17), os resultados do 4º Levantamento sobre a cultura divulgado pela Companhia.
Sudeste e Centro-Oeste
Principal região produtora de cana, o Sudeste colheu 439,6 milhões de toneladas, resultado 6,3% inferior ao obtido na safra anterior. Em termos de área, houve um aumento de 7,5% na mesma base de comparação, chegando a um total de 5,48 milhões de hectares
“Esse aumento, no entanto, não foi suficiente para recuperar as perdas registradas pela queda da produtividade de 12,8%, estimada em 80.181 quilos por hectare”, justificou a Conab.
No Centro-Oeste, a colheita não apresentou grandes variações em relação ao resultado da safra recorde, obtida no ciclo anterior. Foram colhidas 145,3 milhões de toneladas (alta de 0,2%), nesta relevante região produtora.
“Assim como no Sudeste, a área cresceu 4%, chegando a 1,85 milhão de hectares, enquanto a produtividade foi 3,7% menor, projetada em 78.540 quilos por hectare”, informou a Conab.
Nordeste, Sul e Norte
A colheita do ciclo 2024/2025 está ainda sendo finalizada na Região Nordeste. Se confirmada a estimativa da companhia, a produção por lá ficará em 54,4 milhões de toneladas, o que representa queda de 3,7% em relação à safra anterior.
De acordo com a Conab, este resultado sofreu influência da restrição hídrica na região, o que reduziu as produtividades médias das lavouras. A área colhida aumentou 1,6%, chegando a 897,5 mil hectares.
A Região Sul apresentou queda tanto em termos de área como produtividade. Estimada em 33,6 milhões de toneladas, a produção ficará 13,2% inferior ao ciclo passado.
Já na Região Norte, o panorama é o oposto, com aumentos de área e produtividade, de 1,4% e 1,1% respectivamente. Segundo a Conab, a colheita está estimada em 4 milhões de toneladas na região.
Subprodutos
A redução do volume de cana colhido resultou também em queda na produção de açúcar. O levantamento indica que a queda ficou em 3,4%, o que corresponde a um total estimado de 44,1 milhões de toneladas.
“Apesar da redução em relação à última safra, a temporada que se encerra apresenta a segunda maior produção do adoçante na série histórica da Conab. Esse bom resultado é reflexo do mercado favorável ao produto, que fez com que boa parte da matéria-prima fosse destinada para a fabricação de açúcar”, explicou.
Etanol
No caso do etanol, houve crescimento de 4,4% na produção total, de 37,2 bilhões de litros. A alta foi obtida mesmo com a queda (de 1,1%) da produção a partir do esmagamento da cana, em consequência da piora das condições climáticas. O total produzido ficou em 29,35 bilhões de litros.
“O bom resultado se deve ao incremento do etanol fabricado a partir do milho. Nesta safra, cerca de 7,84 bilhões de litros têm como origem o cereal, um aumento de 32,4% frente ao ciclo 2024/23”, informa a companhia.
Exportações
De acordo com a Conab, as exportações se mantiveram elevadas, mantendo o Brasil como principal fornecedor mundial do produto.
“No fechamento da safra 2024/25, os volumes de açúcar ficaram estáveis em relação à safra anterior, no patamar de 35,1 milhões de toneladas. Porém, a receita foi de US$ 16,7 bilhões, queda de 8,2% em relação à receita da última safra, fruto do cenário de preços menores”, diz a Conab.
Já a exportação de etanol fechou o ciclo com um total de 1,75 bilhão de litros embarcados. Uma queda de 31% na comparação com o ciclo 2023/24.
A Conab explica que o etanol de milho tem ganhado mais relevância, com aumento tanto de produção em novas unidades como de eficiência das plantas já existentes.
Comentários
Brasil
Pepe Mujica morre aos 89 anos em Montevidéu
Ex-presidente do Uruguai havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado

José “Pepe” Mujica se encontra com estudantes em 5 de novembro de 2016, em Roma, Itália. Foto de Simona Granati/Corbis via Getty Images
O ex-presidente do Uruguai, José “Pepe” Mujica, morreu nesta terça-feira (13), aos 89 anos. Mujica havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado. O ex-presidente também enfrentava consequências da radioterapia que realizou como parte do tratamento.
A informação da morte foi confirmada pelo presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, afilhado político e amigo próximo de Mujica. “É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do nosso colega Pepe Mujica. Presidente, ativista, líder e líder. Sentiremos muita falta de você, querido velho. Obrigado por tudo o que você nos deu e pelo seu profundo amor pelo seu povo”, disse, em nota.
A esposa de Mujica, Lucia Topolanky, afirmou na tarde de ontem que o ex-presidente estava em “cuidados paliativos”, em entrevista à rádio uruguaiana Sarandí. Lucía disse que “tentavam mantê-lo sem dor, capaz de dormir e livro de ansiedade”.
“O guerreiro tem direito ao descanso”, disse, em uma de suas últimas entrevistas, quando pediu para ser deixado em paz e afirmou que estava morrendo.
Entre suas últimas declarações, estava a expressão da vontade de ser enterrado no sítio onde governou durante a presidência e viveu por décadas, nos arredores de Montevidéu: “Vou morrer aqui. Tem uma sequoia grande lá fora. Manuela [sua cadela] está enterrada lá. Estou preenchendo a papelada para que eles possam me enterrar lá também. E é isso.”
Comentários
Brasil
Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
Comentários
Brasil
Amapá tem segunda maior taxa de homicídios do país em 2023, aponta Atlas da Violência
Com 516 mortes registradas, estado ocupa posição crítica no ranking nacional; Norte e Nordeste concentram os maiores índices de assassinatos
O estado do Amapá registrou, em 2023, a segunda maior taxa de homicídios do Brasil, com 39,7 mortes por 100 mil habitantes. Os dados são do Atlas da Violência, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Ao todo, foram contabilizados 516 homicídios no estado ao longo do ano passado. O número reforça o alerta para a crescente onda de violência na região Norte, que, junto com o Nordeste, concentra os índices mais elevados de assassinatos no país.
A Bahia lidera o ranking nacional, com uma taxa de 43,7 homicídios por 100 mil habitantes, seguida por Amapá, Pernambuco (37,3), Amazonas (36,0) e Ceará (34,8).
Considerado uma das principais referências na análise da criminalidade no Brasil, o Atlas da Violência é utilizado como instrumento para formulação de políticas públicas de segurança e combate à violência.
Você precisa fazer login para comentar.