Brasil
Brasil tem alta da Covid em onda que deve durar até 6 semanas; veja risco de nova variante e como se proteger
Taxa de testes positivos para doença dobrou tanto no relatório da Abramed quanto no do Instituto Todos pela Saúde (ITpS). Alta é associada à Éris, uma subvariante da Ômicron que é monitorada pela OMS.
A taxa média de desemprego no Brasil caiu a 7,9% no trimestre encerrado em julho, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (31). Esse é o menor resultado para um trimestre encerrado em julho desde 2014, quando atingiu 6,7%.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e veio em linha com expectativas do mercado. O levantamento do Refinitiv, esperava uma queda a 7,9%.
Em comparação ao trimestre imediatamente anterior, a taxa de desocupados diminuiu 0,06 ponto percentual, após registrar desemprego de 8,5% nos meses de fevereiro a abril de 2023. Já em relação ao mesmo período de 2022, a taxa de desocupação caiu 1,2 ponto percentual.A taxa de testes positivos para Covid-19 aumentou no Brasil nas primeiras semanas de agosto, segundo dois relatórios independentes divulgados na quarta-feira (30). A alta em ambos os levantamentos é da ordem de 7 pontos percentuais, o que representa o dobro de pessoas que testaram positivo para o vírus Sars-Cov-2.
O aumento ocorre diante de um cenário distinto do já verificado em momentos anteriores da pandemia, com a maioria da população já vacinada e menos risco de casos graves:
- Variante: OMS monitora o aumento da circulação da Éris, uma subvariante da Ômicron, que é um dos fatores apontados por especialistas para o aumento dos casos.
- Gravidade: Apesar de mais transmissível, a Éris não está associada a casos mais graves ou mortes; para a OMS, ela é uma “variante de interesse”, grau inferior ao das “variantes de preocupação”.
- Vacinação: Brasil enfrenta a sazonalidade dos casos com maioria da população já tendo tomado as doses básicas da vacina, mas o reforço da vacina bivalente só foi aplicado em 15% do público-alvo.
- Grupos vulneráveis: pessoas imunossuprimidas (com baixa imunidade, seja por doenças ou por transplante) devem redobrar o cuidado com aglomerações e sempre manter o uso de máscaras.
- Duração da onda: na avaliação de Alberto Chebabo, presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, a atual onda da Covid deve durar entre 4 a 6 semanas.
Levantamento dos testes positivos
O aumento dos casos foi reportado por duas entidades. Um dos levantamentos é da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), que representa laboratórios e clínicas privadas:
- aumento de testes positivos de 6,3% (29 de julho a 4 de agosto) para 13,8% (em 12 a 18 de agosto)
“Possivelmente, sim, existe relação com a nova variante, que demonstrou ser muito transmissível, embora ela não traga quadros muito graves das pessoas que são infectadas”, afirma Wilson Shcolnik · Presidente do Conselho de Administração (Abramed).
Outra fonte é o Instituto Todos pela Saúde (ITpS), que analisa dados dos laboratórios Dasa, DB Molecular, Fleury, Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), Hilab, HLAGyn e Sabin:
- aumento de testes positivos de 7% para 15,3% entre as semanas encerradas em 22 de julho e 19 de agosto
Segundo o ITpS, os percentuais mais elevados são observados nas faixas etárias de 49 a 59 anos (21,4%) e acima de 80 anos (20,9%).
A atual taxa de 15,3% é inferior ao que foi visto até mesmo em dezembro do ano passado, quando os números chegaram a 38%.
Sars-Cov-2, um vírus que coexiste
A infectologista Carla Kobayashi afirma que é preciso considerar que o vírus da Covid vai “coexistir” como um vírus respiratório entre aproximadamente outros 20 que nos acometem sazonalmente. Ela afirma que o cenário hoje é muito diferente do visto no início da pandemia graças à vacinação, à imunidade adquirida e à evolução do vírus, que mudou para ser menos letal e mais transmissível.
“Acaba que é possível ter aquele aumento do número de casos pela sazonalidade do vírus, pela coexistência de ser um vírus respiratório circulando e causando as infecções (mais leves ou mesmo mais severas). Você pode ter uma pneumonia ainda pelo Covid ou pode ter só sintomas gripais”, explica Kobayashi, afirmando que a gravidade do quadro depende da situação de cada pessoa.
Mudam os protocolos? Como me cuidar?
Os especialistas são unânimes em afirmar que, no atual momento, ter todas as doses possíveis da vacina contra a Covid é a melhor medida. É justamente o fato de a maioria da população ter tomado ao menos as doses básicas que evita o aumento das internações e das mortes.
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Brasil
Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/Novo-Projeto-26-768x427-1-660x367.jpeg)
O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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