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Brasil passa a exigir visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

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Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas. 

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Fonte: EBC GERAL

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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