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Brasil não sabe distinguir terrorismo de outros crimes, diz jurista
Para especialista em crime organizado, propostas do País ‘põem no mesmo saco’ terroristas e movimentos sociais
A proximidade da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 deu início a uma corrida para o Congresso tipificar o crime de terrorismo, ameaça que ronda grandes eventos que reúnem atletas e representantes de todo o mundo. Apenas na Câmara, mais de 160 propostas tentam tipificar ou se apoiam na definição de terrorismo para embasar outras leis.
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A caracterização desse crime que parece tão distante da realidade brasileira pode servir de pretexto para criminalizar movimentos sociais reivindicatórios, o que já acontece em vários projetos de lei. Para Walter Maierovich, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e jurista especializado em crime organizado, o Brasil não sabe distinguir os métodos terroristas utilizados por criminosos comuns de movimentos de ideologia terrorista.
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“Precisa saber é como definir, o Brasil não sabe, ele põe no mesmo saco com o nome de ‘terror’ entidades sociais e criminosos”, diz Maierovich. “Nessas propostas de legislação que estão tramitando agora, tudo é terrorismo, inclusive baderna.”
Com as recentes manifestações, a seguradora AIG divulgou já ter feito cotações para 12 empresas interessadas na primeira apólice brasileira contra terrorismo . A procura teria contecido depois de ficarem assustadas com as depredações que aconteceram nos recentes protestos no País. A nova apólice, que ainda depende da tipificação do crime, já foi aprovada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e também cobre eventuais danos causados pelos tumultos associados às manifestações.
Segundo Maierovich, o Brasil precisa de uma lei específica para enquadrar atos terroristas, mas sem ferir garantias legais. O Projeto de Lei (PL) 4674/2012, de autoria do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), por exemplo, tipifica como terrorismo “distribuir, ou tornar disponível ao público, material que contenha mensagem com a intenção de incitar outrem a cometer ato terrorista”, o que poderia ferir o direito de liberdade de expressão, por exemplo. “Qualquer medida restritiva será inconstitucional”, alerta o jurista.
A seguir, leia os principais trechos da entrevista.
iG: No Congresso, há diversas propostas para caracterizar o “terrorismo”, sendo que a mais antiga está em tramitação desde 1991. Por que o senhor acha que até hoje não há uma definição do que seja esse crime?
Walter Maierovich: O mundo não encontra uma definição para esse crime. Já foram realizadas várias assembleias e nem a Organização das Nações Unidas (ONU) consegue uma definição. Isso porque os EUA apresentam uma proposta muito ampla, que coloca muitos movimentos que seriam legais em outros países como terroristas, o que não interessa para muitos governos. Os países da Europa fazem essa distinção: uma coisa são métodos terroristas, como o quebra-quebra que aconteceu nessas últimas manifestações, que o Movimento dos Sem Teto (MST) usa, mas não significa que estamos diante de um fenômeno terrorista. Quando grupos agem com métodos terroristas, não necessariamente eles são terroristas. Os ataques do 11 de Setembro de 2001 causaram vítimas diretas que morreram e vítimas indiretas; eles queriam atingir o governo americano e a civilização ocidental.
iG:Existe o risco de a regulamentação do terrorismo criminalizar movimentos sociais como o MST, que ocupa fazendas, e, mais recentemente, o Movimento Passe Livre, que parou cidades?
Maierovich: Sim e por isso tem de saber distinguir. O PCC usa métodos terroristas, mas eles são uma organização delinquencial, criminosa, eles usam métodos terroristas para cometer crimes, eles não tem objetivos partidários. Um criminoso quando põe fogo em uma casa, o rapaz que deu um tiro na criança de 5 anos, isso tudo são métodos terroristas, mas não significa que estamos diante de um fenômeno terrorista, que é o que precisa de lei. Essa violência toda não é para busca de poder, para fins políticos partidários, para derrubar o Estado. O Brasil não sabe distinguir. Nessas propostas de legislação que estão tramitando agora, tudo é terrorismo, inclusive baderna.
iG: A Copa das Confederações ocorreu sem a caracterização desse crime. Pelo que houve durante esse evento, o senhor entende que seja mesmo necessário correr para regulamentá-lo para a Copa e as Olimpíadas?
Maierovich: Precisa ter. Todos os países têm uma legislação , o que precisa saber é como definir. O Brasil não sabe, põe no mesmo saco com o nome de “terror” entidades sociais e criminosos. Imagina se uma organização como a Al-Qaeda, por exemplo, ataca no Brasil durante a Olimpíada? É preciso ter legislação.
iG: Quais são as desvantagens de não ter os crimes definidos?
Maierovich: Se houve um ataque aqui, o princípio base do direito penal é o de territorialidade. A Justiça brasileira não pode processar no País um sujeito que cometeu um crime fora do Brasil. Os torcedores do Corinthians não podem ser processados aqui pela morte que aconteceu na Bolívia, nem outros países podem processar por fato fora do território. No caso de terrorismo cometido no Brasil, sei a lei específica: seria necessário encontrar outra classificação que é de quadrilha ou bando, que não quer praticamente dizer nada.
iG: Qual seria a melhor definição do crime de terrorismo?
Maierovich: O País poderia seguir os países europeus que caracterizam o terrorismo como um ato com objetivos políticos, como um fenômeno. Se o Brasil seguisse a legislação americana, qualquer movimento de Sem-Terra, de Sem-Teto seria enquadrado como terrorismo. Qualquer medida restritiva será inconstitucional.
iG: A falta de uma lei específica para isso é um reflexo da desatualização das leis brasileiras?
Maierovich: Não é um problema de legislação, isso é desconhecimento do fenômeno. É de um País que quer combater corrupção com aumento de pena, quando o que precisa ser feito é confiscar os bens do corrupto, do que ele se apropriou.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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