Brasil
Brasil detém só 18% de patentes sobre flora endêmica da Mata Atlântica
A Mata Atlântica é um bioma sul-americano rico em biodiversidade e espécies únicas, que não existem naturalmente em nenhum outro lugar do mundo. Das cerca de 9,5 mil espécies de plantas nativas desse bioma, estima-se que cerca 8,4 mil sejam endêmicas, ou seja, que só ocorrem ali, de forma natural.
Um estudo realizado por pesquisadores do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) mostrou que produtos e tecnologias criados a partir de 66 plantas endêmicas do bioma resultaram no registro de 118 patentes, ou seja, títulos de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado, no período de 2000 a 2021.
Desse total, apenas 21 foram desenvolvidas e registradas no Brasil. A China é o principal detentor de patentes da flora endêmica da Mata Atlântica, com 54 registros. Também se destacam os Estados Unidos (15), países europeus (sete) e o Japão (três).
As duas espécies com maiores números de patentes, a sálvia flor-de-cardeal (Salvia splendens), com 34, e a gloxínia (Sinningia speciosa), com sete, não têm nenhum produto ou tecnologia patenteados no Brasil.
O estudo destaca a importância de mecanismos para controle, acesso e proteção dos recursos genéticos brasileiros. No entanto, não é possível confirmar se o acesso a essas espécies se deu por meio de plantas retiradas diretamente do Brasil ou de espécimes cultivados/naturalizados em outros países.
“É difícil reconhecer a origem do patrimônio genético em patentes, quando não declarado. Desde a colonização do Brasil [pelos portugueses] há grande mobilidade de espécies vegetais entre todos os continentes. Nesses 500 anos, espécies endêmicas do Brasil podem ter se tornado ‘nativas’ em outros países, passando a fazer parte do patrimônio genético desses países, podendo inclusive estarem associadas a conhecimentos tradicionais em outras partes do mundo”, afirma Celise Villa dos Santos, pesquisadora do INMA e uma das autoras do estudo.
Segundo ela, os atuais mecanismos nacionais e internacionais de concessão de patentes e de controle de registro de acesso à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais associados são limitados para identificar e monitorar a origem do patrimônio genético. Por isso, Celise ressalta, não é possível reconhecer possíveis atividades de biopirataria nesses depósitos realizados fora do país por estrangeiros.
“As dificuldades em reconhecer a origem do patrimônio genético em patentes poderiam ser sanadas pela implementação do certificado internacional de origem e com a exigência desse certificado para depósito de patentes. Mas a implantação desse certificado permanece em negociação no Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual da Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 2011”.
A pesquisadora destaca que o Sistema de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), implantado em 2017 no Brasil, só controla o acesso à biodiversidade e às tecnologias desenvolvidas e protegidas dentro do país.
Outras espécies
O levantamento também identificou 1.148 patentes de 72 espécies de plantas que são nativas mas não endêmicas à Mata Atlântica. A maioria delas é nativa também de outros países, como é o caso do musgo Rhodobryum roseum, líder em patentes (263), que ocorre em quase todo o mundo e que é estudada por suas propriedades químicas e medicinais.
Outras ocorrem naturalmente apenas no Brasil, mas não são exclusivas da Mata Atlântica, como é o caso do jaborandi (Pilocarpus spicatus). Dessas 1.148 patentes de plantas nativas não endêmicas, o país tem apenas 21, ou 2% do total.
De acordo com a pesquisadora do INMA, inovações tecnológicas são um mecanismo potencial para aumento da eficiência econômica de um país e indutor do aumento do nível de competição no comércio internacional. E o Brasil tem condições de estar à frente nesse processo.
“No Brasil, as inovações na área de biotecnologia ainda seriam favorecidas pela grande variedade de espécies distribuídas nos seis biomas brasileiros e também pelos conhecimentos acumulados pelos povos e comunidades tradicionais sobre o uso dessas espécies”, destaca a pesquisadora do INMA.
Ela afirma que as políticas públicas e mecanismos de incentivo ao desenvolvimento da bioeconomia federais e estaduais, a partir da década de 2000, passaram a impulsionar a estratégia de patentear a biotecnologia no país. No entanto, segundo ela, há dificuldades.
“As patentes brasileiras com espécies da Mata Atlântica têm sido depositadas predominantemente por universidades e institutos de pesquisa públicos brasileiros. Depositar e manter uma patente envolvem custos e muitas vezes essas instituições necessitam tomar decisão sobre qual invenção irão proteger”, explica Celise.
A pesquisadora afirma ainda que a proteção de uma invenção depende de questões culturais, políticas públicas de incentivos governamentais e estratégias das empresas. E cita que, apesar de a Amazônia ter menos espécies vegetais que a Mata Atlântica, produtos e tecnologias baseados nas plantas amazônicas são mais patenteados.
“Isso acontece por estratégias empresariais de indústrias de cosméticos e pelo apelo de marketing da floresta amazônica. E também pela existência de instituições públicas como o Inpa [Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia], dedicado a desenvolver tecnologias e cuidar da proteção da propriedade intelectual”.
O estudo mostra que muitas das espécies de flora da Mata Atlântica com patente estão associadas a algum risco de extinção. “Considerando que a Mata Atlântica possui hoje somente 12% de vegetação nativa remanescente e que 82% das espécies de flora endêmica estão ameaçadas de extinção, temos alerta para potencial perda de recursos que poderiam ser melhor explorados para o desenvolvimento de produtos e tecnologias”.
Neste mês, o governo brasileiro lançou a Estratégia Nacional de Bioeconomia, que reúne diretrizes e objetivos estratégicos para o desenvolvimento de cadeias de produtos, processos e serviços que utilizam recursos biológicos e tecnologia avançada para elaboração de produtos mais sustentáveis.
Fonte: EBC GERAL
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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
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