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Brasil condena 31% dos réus em casos de corrupção. Acre julgou apenas 13 dos 356 em aberto
Da Folha de São Paulo
O combate à corrupção no Brasil acaba de receber um dado estatístico inédito: 31% dos processos sobre corrupção nas Justiças estaduais (casos de improbidade e crimes contra a administração pública) tiveram condenação dos réus em julgamentos realizados de janeiro a julho deste ano de 2014.
Esse dado faz parte de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acaba de ser divulgado.
A meta da Justiça nos Estados era julgar 86.418 processos de corrupção iniciados até dezembro de 2012. Até julho deste ano, tinham sido julgados 30.911 (ou seja, 36% do total). No universo das 19 unidades da Federação que informaram dados completos, houve 6.107 condenações (31%).
Não há como afirmar se esse percentual de condenações é baixo ou alto por uma simples razão: nunca na história do Poder Judiciário brasileiro essa estatística esteve disponível dessa forma.
É necessário também ressaltar que os dados –embora mais completos do que nunca- continuam precários. Só 19 das 27 unidades da Federação enviaram informações completas ao CNJ.
Quando se observam os locais para os quais há estatísticas disponíveis, já é possível notar quais Justiças estaduais estão melhor ou pior em comparação com a média do país.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, informou ao CNJ ter julgado de janeiro a julho deste ano 1.030 processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública iniciados até dezembro de 2012 e decidido pela condenação em 33 deles –taxa de 3%.
Esse baixo percentual de condenados por corrupção não é definitivo e deve ficar ainda menor. Os réus podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A taxa de condenação por corrupção do Maranhão é a mais tímida entre os Estados compilados pelo CNJ.
O segundo Estado menos rigoroso com a punição de réus por corrupção é Alagoas, onde a taxa de condenação é de 12%. Até julho deste ano, o Tribunal de Justiça alagoano havia julgado 1.603 ações acumuladas sobre o tema. Em 199, houve condenação.
Não existem dados precisos sobre o período exato em que os processos sobre corrupção foram iniciados nos Tribunais de Justiça dos Estados -por essa razão é impossível dizer quanto tempo demorou para que esses casos fossem julgados.
Ainda assim, trata-se de uma rica estatística que antes não era conhecida no país. A reportagem fez uma compilação dos dados disponíveis, mostrados na tabela abaixo.
PROCESSOS DE CORRUPÇÃO
Como se observa na tabela acima, o estoque de processos sobre corrupção pendentes nos Tribunais de Justiça estaduais era de 86.418, para casos cuja tramitação teve início até dezembro de 2012. Essa informação se refere à Justiça de 26 das 27 unidades da Federação –a única exceção é Mato Grosso.
Dos 86.418 processos, 30.911 foram julgados até julho deste ano de 2014. Ou seja, 36% foram analisados. Em agosto restavam ainda, pelo menos, 55.507 processos de corrupção esperando julgamentos nos Estados.
Por que “pelo menos” 55.507 casos? Porque esses são os processos iniciados até dezembro de 2012. De lá para cá não se sabe quantos mais começaram a tramitar.
Quando se trata da eficiência para zerar a pilha de processos antigos sobre corrupção, descobre-se um paradoxo. A Justiça de Alagoas, a segunda menos rigorosa para condenar nesses casos, é ao mesmo tempo a melhor do Brasil quando se trata de limpar as gavetas: os juízes estaduais alagoanos conseguiram analisar 93% dos 1.723 processos que estavam na fila naquele Estado.
É necessário cautela ao analisar esses dados. Não há informações qualitativas a respeito de como se deu o trâmite dos processos sobre corrupção em cada Estado. Só há números. Ainda assim, essa quantificação é uma novidade na Justiça brasileira, cujas informações sempre foram historicamente obscuras ou inexistentes.
Todos os dados são preliminares e se referem a decisões proferidas no período de janeiro a julho deste ano no âmbito da Meta 4 de 2014 do CNJ. Essa meta foi aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no 7º Encontro Nacional do Judiciário, em novembro de 2013. O objetivo é zerar, nas justiças estaduais, o estoque de processos sobre corrupção iniciados até dezembro de 2012.
O Tribunal de Justiça da Bahia é o mais atrasado no cumprimento da meta. Segundo o levantamento do CNJ, até julho apenas 427 processos dos 7.202 na fila haviam sido resolvidos -taxa de 6%.
A unidade da Federação mais rigorosa para condenar réus em processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública é o Distrito Federal. Foram 421 condenações em um universo de 1.141 processos –taxa de 52%. A capital federal também registra um bom desempenho para zerar o estoque de ações. Até julho, havia decidido 71% dos processos antigos.
INFORMATIZAÇÃO ASSIMÉTRICA DA JUSTIÇA
Há muita assimetria na informatização do Judiciário e na disposição dos presidentes das cortes em colaborar com o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo ficou fora das estatísticas pois informou somente dados de processos de segunda instância, deixando lacunas sobre o desempenho da primeira instância.
O pior exemplo vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que até julho não havia informado nenhum dado ao CNJ. O conselho esclarece que os tribunais não são obrigados a declarar suas estatísticas, mas há um compromisso assinado por seus respectivos presidentes para que façam isso.
A Meta 4 do CNJ é menos rigorosa com a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Para eles, o objetivo é julgar 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
O CNJ compilou os dados a partir de informações prestadas pelos próprios tribunais. O relatório completo, atualizado até setembro, será divulgado no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 10.nov.2014, em Florianópolis.
E os dados do STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta Corte de Justiça do país? Não estão disponíveis para o CNJ. Por quê? Porque o STF não está submetido a ninguém e presta contas apenas da forma e quando desejar.
Colaborou BRUNO LUPION
As informações são do Blog do jornalista Fernando Rodrigues, no UOL, empresa do Grupo Folha
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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