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Brasil condena 31% dos réus em casos de corrupção. Acre julgou apenas 13 dos 356 em aberto

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Da Folha de São Paulo

O combate à corrupção no Brasil acaba de receber um dado estatístico inédito: 31% dos processos sobre corrupção nas Justiças estaduais (casos de improbidade e crimes contra a administração pública) tiveram condenação dos réus em julgamentos realizados de janeiro a julho deste ano de 2014.

Esse dado faz parte de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acaba de ser divulgado.

A meta da Justiça nos Estados era julgar 86.418 processos de corrupção iniciados até dezembro de 2012. Até julho deste ano, tinham sido julgados 30.911 (ou seja, 36% do total). No universo das 19 unidades da Federação que informaram dados completos, houve 6.107 condenações (31%).

Não há como afirmar se esse percentual de condenações é baixo ou alto por uma simples razão: nunca na história do Poder Judiciário brasileiro essa estatística esteve disponível dessa forma.

É necessário também ressaltar que os dados –embora mais completos do que nunca- continuam precários. Só 19 das 27 unidades da Federação enviaram informações completas ao CNJ.

Quando se observam os locais para os quais há estatísticas disponíveis, já é possível notar quais Justiças estaduais estão melhor ou pior em comparação com a média do país.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, informou ao CNJ ter julgado de janeiro a julho deste ano 1.030 processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública iniciados até dezembro de 2012 e decidido pela condenação em 33 deles –taxa de 3%.

Esse baixo percentual de condenados por corrupção não é definitivo e deve ficar ainda menor. Os réus podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A taxa de condenação por corrupção do Maranhão é a mais tímida entre os Estados compilados pelo CNJ.

O segundo Estado menos rigoroso com a punição de réus por corrupção é Alagoas, onde a taxa de condenação é de 12%. Até julho deste ano, o Tribunal de Justiça alagoano havia julgado 1.603 ações acumuladas sobre o tema. Em 199, houve condenação.

Não existem dados precisos sobre o período exato em que os processos sobre corrupção foram iniciados nos Tribunais de Justiça dos Estados -por essa razão é impossível dizer quanto tempo demorou para que esses casos fossem julgados.

Ainda assim, trata-se de uma rica estatística que antes não era conhecida no país. A reportagem fez uma compilação dos dados disponíveis, mostrados na tabela abaixo.

Reprodução

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PROCESSOS DE CORRUPÇÃO

Como se observa na tabela acima, o estoque de processos sobre corrupção pendentes nos Tribunais de Justiça estaduais era de 86.418, para casos cuja tramitação teve início até dezembro de 2012. Essa informação se refere à Justiça de 26 das 27 unidades da Federação –a única exceção é Mato Grosso.

Dos 86.418 processos, 30.911 foram julgados até julho deste ano de 2014. Ou seja, 36% foram analisados. Em agosto restavam ainda, pelo menos, 55.507 processos de corrupção esperando julgamentos nos Estados.

Por que “pelo menos” 55.507 casos? Porque esses são os processos iniciados até dezembro de 2012. De lá para cá não se sabe quantos mais começaram a tramitar.

Quando se trata da eficiência para zerar a pilha de processos antigos sobre corrupção, descobre-se um paradoxo. A Justiça de Alagoas, a segunda menos rigorosa para condenar nesses casos, é ao mesmo tempo a melhor do Brasil quando se trata de limpar as gavetas: os juízes estaduais alagoanos conseguiram analisar 93% dos 1.723 processos que estavam na fila naquele Estado.

É necessário cautela ao analisar esses dados. Não há informações qualitativas a respeito de como se deu o trâmite dos processos sobre corrupção em cada Estado. Só há números. Ainda assim, essa quantificação é uma novidade na Justiça brasileira, cujas informações sempre foram historicamente obscuras ou inexistentes.

Todos os dados são preliminares e se referem a decisões proferidas no período de janeiro a julho deste ano no âmbito da Meta 4 de 2014 do CNJ. Essa meta foi aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no 7º Encontro Nacional do Judiciário, em novembro de 2013. O objetivo é zerar, nas justiças estaduais, o estoque de processos sobre corrupção iniciados até dezembro de 2012.

O Tribunal de Justiça da Bahia é o mais atrasado no cumprimento da meta. Segundo o levantamento do CNJ, até julho apenas 427 processos dos 7.202 na fila haviam sido resolvidos -taxa de 6%.

A unidade da Federação mais rigorosa para condenar réus em processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública é o Distrito Federal. Foram 421 condenações em um universo de 1.141 processos –taxa de 52%. A capital federal também registra um bom desempenho para zerar o estoque de ações. Até julho, havia decidido 71% dos processos antigos.

INFORMATIZAÇÃO ASSIMÉTRICA DA JUSTIÇA

Há muita assimetria na informatização do Judiciário e na disposição dos presidentes das cortes em colaborar com o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo ficou fora das estatísticas pois informou somente dados de processos de segunda instância, deixando lacunas sobre o desempenho da primeira instância.

O pior exemplo vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que até julho não havia informado nenhum dado ao CNJ. O conselho esclarece que os tribunais não são obrigados a declarar suas estatísticas, mas há um compromisso assinado por seus respectivos presidentes para que façam isso.

A Meta 4 do CNJ é menos rigorosa com a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Para eles, o objetivo é julgar 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.

O CNJ compilou os dados a partir de informações prestadas pelos próprios tribunais. O relatório completo, atualizado até setembro, será divulgado no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 10.nov.2014, em Florianópolis.

E os dados do STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta Corte de Justiça do país? Não estão disponíveis para o CNJ. Por quê? Porque o STF não está submetido a ninguém e presta contas apenas da forma e quando desejar.

Colaborou BRUNO LUPION

As informações são do Blog do jornalista Fernando Rodrigues, no UOL, empresa do Grupo Folha

 

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Brasil

Eduardo acusa Moraes de perseguição após ida de Bolsonaro à Papudinha. Vídeo

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu a transferência do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília (DF), conhecida como “Papudinha”, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15/1).

Em vídeo, Eduardo Bolsonaro criticou duramente a decisão do ministro Alexandre de Moraes e classificou a transferência como perseguição política.

“Alexandre de Moraes acaba de ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o presídio comum, a Papudinha. Isso demonstra, mais uma vez, a sua total insensibilidade, a sua psicopatia. A gente sabe que Bolsonaro não cometeu crime algum, que não houve tentativa de golpe no Brasil, e que a prisão dele só serve para tirá-lo da corrida presidencial”, afirmou.

Segundo o ex-deputado, a decisão teria motivação eleitoral. “A todo custo, Alexandre de Moraes quer impedir que Bolsonaro tenha influência sobre as eleições deste ano. Esse é o motivo real, o motivo político pelo qual ele não cede em enviar Bolsonaro para uma prisão domiciliar, o que já seria injusto por si só”, disse.

Eduardo também comparou o caso com decisões anteriores do STF. “Em outros casos muito mais leves, como o do ex-presidente Fernando Collor, houve concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio Alexandre de Moraes”, declarou.

Ao final, o ex-deputado fez um apelo político. “Este ano é crucial para reverter tudo o que está acontecendo no Brasil. Todos nós podemos fazer alguma coisa: eleger senadores comprometidos com a causa da liberdade e apoiar um presidente que não compactue com esse sistema. Se Deus quiser, o Brasil vai sair dessa ainda mais forte”, concluiu.

Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, por determinação de Moraes, passará a cumprir sua pena no batalhão da PM, onde também estão presos o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente ficará em uma cela separada dos demais.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Motivações para a decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.

O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

Frisou que a realidade do sistema carcerário brasileiro revela, ainda, que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não ocorre de maneira uniforme para todos os indivíduos submetidos ao regime fechado, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos.

Moraes, no entanto, ressaltou que Bolsonaro, por ser ex-presidente, estava em cela especial, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Condição diferente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade pelo atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos.

Ainda assim, diversas reclamações chegaram ao STF acerca da cela onde Bolsonaro estava até esta quinta-feira (15/1). Moraes listou todas as reclamações da defesa e afirmou que mesmo diante da cela especial, a prisão não é “uma colônia de férias”.

“As medias não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança da organização criminosa na execução dos gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas Instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias, como erroneamente várias das manifestações anteriormente descritas parecem exigir, ao comparar a Sala de Estado Maior a um “cativeiro”, ao apresentar reclamações do “tamanho das dependências”, do “banho de sol”, do “ar-condicionado”, do “horário de visitas”, ao se desconfiar da “origem da comida” fornecida pela Polícia Federal, e, ao exigir a troca da “televisão por uma SMART TV”, para, inclusive, “ter acesso ao YOUTUBE”, diz Moraes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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