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Bombeiros resgatam corpo no Rio Acre de homem que estava desaparecido há 48 horas
Homens do 5º Batalhão dos Bombeiros da regional do Alto Acre, foram alertados na tarde desta segunda-feira, dia 3, que populares teriam avistado um corpo boiando no rio Acre, nas proximidades da Ponte Wilson Pinheiro, que liga Brasiléia ao lado boliviano.
Era por volta das 17 horas quando iniciaram o trabalho de resgate. Segundo foi levantado, um homem identificado como Arneudo Ferreira da Silva, que iria completar 40 anos no próximo dia 28, morava no Ramal do Polo Wilson Pinheiro com acesso pela BR 317 (Estrada do Pacífico), estava na cidade desde a sexta-feira (1), e foi visto pela última vez bebendo em bares localizado na Rua Olegário França.
Foi comentado que a vítima teria ido tomar banho durante a noite e mergulhou nas proximidades do hospital, mas, não retornou. Após dias desaparecido, o irmão registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e buscava informações sobre o paradeiro de Arneudo.
O corpo já estava em estado avançado de decomposição, sendo necessário ser levado imediatamente ao hospital Wildy Viana. O irmão tentava a todo custo descobrir realmente se a vitima seria o ente desaparecido.
O caso será investigado pelas autoridades locais.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
