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Acre

Bombeiros registram 37 mortes por afogamento em rios no Acre nos primeiros meses deste ano

Até o início de julho deste ano, 37 mortes por afogamento foram registradas em rios e represas do estado, 14 foram em Rio Branco,

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Número já é 76% do total registrado no ano passado em todo o estado. Bombeiros alertam para cuidados nos rios.

Bombeiros registram 37 mortes por afogamento em rios no Acre nos primeiros meses deste ano (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros do Acre)

Com Tácita Muniz, G1 AC, Rio Branco

O número de afogamentos nos rios do Acre é preocupante. A pedido da reportagem o Corpo de Bombeiros fez um levantamento que mostra que, de janeiro até o início de julho deste ano, 37 mortes por afogamento foram registradas em rios e represas do estado.

O número equivale a 76% do total de casos registrados em todo 2017, quando 49 pessoas morreram afogadas. O major Cláudio Falcão, do Corpo de Bombeiros, explica que muitos dos acidentes poderiam ser evitados se os banhistas tomassem alguns cuidados.

“Nós temos duas épocas distintas em relação aos rios. Nessa época de cheias, os afogamentos se dão por naufrágio de embarcações e, principalmente, porque as pessoas não utilizam o equipamento de proteção individual adequadamente como colete salva-vidas e outros tipos de equipamentos que podem salvar a vida de tripulantes no caso de naufrágio. Já na época dos rios secos, aparecem praias, e, nessas praias, as pessoas vão em busca de lazer, associado, muitas vezes, a bebida”, explica.

Os chamados “panelões” também são causas de acidentes e muitas vezes morte. São chamados assim porque em áreas rasas há buracos que colocam em risco a vida dos banhistas. Segundo o major, o mais importante é ter consciência de que o rio é desconhecido e pode guardar algumas armadilhas.

“Às vezes tem local que está medindo dois metros, mas, em locais próximos, essa medição pode estar em 10 metros ou 8 metros. E aí a pessoa que vai na parte rasa do rio acaba caindo nesses ‘panelões’ e se afogando. Outra causa comum de afogamentos são os saltos, as pessoas saltam de barranco, das próprias embarcações em locais que não conhecem e acabam gerando acidentes fatais”, pontua.

É necessário também que os responsáveis não deixem as crianças sozinhas. “Não utilizar bebida alcoólica, não entrar na água após as principais refeições e verificar se aquela água é adequada ao banho, se cercar de medidas de segurança para evitar acidentes”, orienta.

Das 37 vítimas, 14 foram em Rio Branco. Falcão diz que esse número é preocupante. “É bastante significativo. Alertamos também que, para cada morte, são 10 afogamentos que a pessoa sai viva”, finaliza.

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Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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