O texto publicado no “Diário Oficial da União” altera a lei que prevê que a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19.
Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- vacinação completa contra a Covid-19;
- após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
- caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.