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Bolsonaro pede que TCU fique com joias até decisão final
Defesa do ex-presidente apresentou pedido ao tribunal

JOIAS MICHELLE – Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução
A defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que receba e guarde as joias masculinas que ele supostamente recebeu de presente de autoridades públicas da Arábia Saudita.
O requerimento para que o TCU receba em juízo o kit contendo um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço (uma masbaha) foi protocolado ontem (13) e é citado em um ofício encaminhando à Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo. Consultado por meio da assessoria, o TCU ainda não se manifestou sobre o pedido.
No documento destinado ao delegado responsável por apurar se membros da comitiva que viajou a Arábia Saudita representando o governo de Jair Bolsonaro cometeram crimes ao entrar no Brasil sem declarar à Receita Federal que estavam trazendo joias valiosas, os advogados informam que Bolsonaro entende que os objetos devem ficar sob a responsabilidade do TCU até que seja decidida o destino adequado.
“O requerimento de depósito em juízo volta-se a deixar consignado que o peticionário [Bolsonaro] em momento algum pretendeu locupletar-se ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, ser havidos como públicos. Se hodiernamente [atualmente], ao que parece, coloca-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, teve-se por bem requerer que, desde logo, ficassem sob custódia do Poder público, até que se conclua a discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva”, argumenta a equipe encabeçada pelo advogado Paulo Amador da Cunha Bueno, que assumiu a defesa do ex-presidente no caso.
O pedido de Bolsonaro confirma que o conjunto de joias masculinas não declaradas à Alfândega estão com o ex-presidente. Apesar do próprio Bolsonaro já ter dito que os objetos tinham sido incorporados a seu acervo privado, não estava claro se, com isso, ele os tinha levado consigo ao deixar a Presidência da República.
Conforme a Agência Brasil noticiou, documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do Ministério de Minas e Energia entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras atividades, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se são objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.
Desde o último dia 7, a Agência Brasil entrou em contato com o Palácio do Planalto e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o paradeiro das joias masculinas, mas ainda não recebeu resposta oficial.
Na última sexta-feira (10), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao TCU que Bolsonaro seja obrigado a devolver as joias masculinas à União. O pedido é um recurso que o sub-procurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, apresentou contra uma decisão do ministro Augusto Nardes, do TCU, que dias antes tinha nomeado Bolsonaro como fiel depositário das joias masculinas até que a Corte conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para os itens.
Nada a declarar
As joias masculinas foram trazidas ao país em outubro de 2021, pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e dois assessores ministeriais que o acompanharam a Riad, na Arábia Saudita. Albuquerque, o ex-chefe da Assessoria Especial de Relações Internacionais do ministério, Christian Vargas, e o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, viajaram em missão oficial para participar de uma série de eventos em que se reuniram com empresários e autoridades públicas sauditas, incluindo o príncipe regente, Mohammed bin Salman.
De acordo com o ex-ministro, perto do fim da viagem, como de costume, seus interlocutores o presentearam com duas caixas que nem ele, nem os dois assessores, abriram para conferir o conteúdo.
Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, Albuquerque e Soeiro informaram à Receita Federal que não tinham nenhum objeto de valor a declarar. Soeiro, contudo, foi selecionado, aleatoriamente, para ter sua bagagem inspecionada. Foi então que o agente da Receita encontrou uma das duas caixas, contendo joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) avaliadas em cerca de 3 milhões de euros (aproximadamente R$ 16,5 milhões).
As câmeras de segurança do aeroporto registraram a inspeção da bagagem de Soeiro, bem como o momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque, alertado de que o assessor tinha sido parado, retorna à área da alfândega. Recentemente exibido pela TV Globo, o vídeo contém o áudio do próprio Albuquerque explicando aos servidores da Receita que as joias eram um presente que “vai entrar lá para a primeira-dama [Michelle Bolsonaro].
Como Soeiro e Albuquerque tinham informado não ter nada a declarar às autoridades alfandegárias, os agentes da aduana seguiram a lei, apreendendo o conjunto de joias femininas. De acordo com a Receita, todo viajante que chega ao Brasil deve declarar bens pessoais cujo valor ultrapasse US$ 1 mil. Já os agentes públicos devem declarar os bens que não sejam para uso pessoal como pertencentes ao Estado brasileiro.
Edição: Carolina Pimentel
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Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

Caminhão carregado de minério / Imagem Google
Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.
O decreto “Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil“, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.
Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.
PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):
Minérios e concentrados fundamentais:
- Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
- Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
- Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
- Mica bruta (código 2525.10.00)
Cadeia siderúrgica completa:
- Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
- Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
- Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
- Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
- Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
- Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)
Ferroligas estratégicas:
- Ferroníquel (código 7202.60.00)
- Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
- Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)
Metais básicos processados:
- Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
- Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
- Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
- Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
- Cloretos de estanho (código 2827.39.25)
Produtos químicos da mineração:
- Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
- Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
- 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
- Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
- Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
- Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)
Metais preciosos:
- Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
- Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)
Fertilizantes específicos:
- Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
- Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
- Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)
PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):
Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:
Metais não-ferrosos processados:
- Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
- Cobre e produtos de cobre elaborados
- Zinco e produtos de zinco
- Chumbo e produtos de chumbo
- Níquel (exceto ferroníquel)
- Outros metais não-ferrosos manufaturados
Produtos siderúrgicos elaborados:
- Aços especiais e inoxidáveis
- Produtos laminados de aço
- Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
- Produtos forjados e usinados
- Estruturas metálicas
- Ferramentas e implementos de aço
Materiais de construção mineral:
- Rochas ornamentais não listadas especificamente
- Agregados beneficiados
- Materiais cerâmicos industriais
- Produtos de concreto
- Materiais refratários elaborados
- Telhas e tijolos especiais
Minerais industriais processados:
- Caulim beneficiado
- Feldspato processado
- Quartzo industrial elaborado
- Bentonita processada
- Talco industrial
- Barita beneficiada
- Fluorita processada
- Grafita elaborada
Produtos químicos minerais:
- Fertilizantes não especificados nas isenções
- Produtos químicos derivados de minerais
- Pigmentos minerais
- Cargas minerais para indústria
- Abrasivos minerais
Gemas e materiais preciosos processados:
- Pedras preciosas lapidadas
- Pedras semipreciosas trabalhadas
- Produtos de joalheria com minerais
Produtos de mineração de alta tecnologia:
- Terras raras processadas
- Minerais para eletrônicos
- Materiais para baterias (exceto lítio básico)
- Minerais para energia renovável
Outros produtos minerais elaborados:
- Vidros especiais
- Fibras minerais
- Materiais compostos com base mineral
- Produtos de minerais não-metálicos manufaturados
A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.
Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.
Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.
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Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

Foto: Reuters/Carlos Barria
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.
No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.
Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.
“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.
A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.
Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.
“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.
Fonte: CNN
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Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.
Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.
O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.
Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.
“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.
Fonte: CNN
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