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Brasil

Bolsonaro envia projeto para regulamentar conselhos de educação física

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Objetivo é dar segurança jurídica ao funcionamento das autarquias

Por Pedro Rafael Vilela

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou na última terça-feira (6), ao Congresso Nacional, um projeto de lei (PL) para regulamentar a existência do Conselho Federal de Educação Física (CFEF) e de seus conselhos regionais (Crefs). O objetivo da proposição, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, é “oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento desses conselhos”. O texto do PL ainda não foi disponibilizado pelo Palácio do Planalto.

Criados pela Lei 9.696/1998, o Conselho Federal e os conselhos regionais de Educação Física são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona os artigos 4º e 5º da lei. Os dispositivos tratam justamente da criação dos conselhos.

A PGR sustenta que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei em 1998, invadiu competência exclusiva do Poder Executivo de criar órgãos da administração pública, como prevê a Constituição Federal. Na ação, proposta em 2005, a Procuradoria pede a dissolução do conselho federal e dos conselhos regionais e a devolução das mensalidades pagas desde a criação dos órgãos.

O julgamento está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) com o placar parcial de quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade dos dois artigos da lei. Em abril do ano passado, o relator da ação, ministro Luiz Fux, julgou procedente o pedido da PGR, mas com eficácia ex nunc (de agora em diante) a partir de 24 meses após o fim do julgamento.

Na prática, segundo o voto de Fux, os conselhos ainda poderiam seguir funcionando por mais dois anos, que seria o tempo estimado para que o Congresso Nacional votasse uma lei de iniciativa do presidente da República sobre o assunto. O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo na ocasião.

O processo foi devolvido por Mendes, mas segue pendente de julgamento, aguardando nova inclusão na pauta. Ainda faltam os votos de seis ministros, pois a ministra Carmen Lúcia se declarou impedida de julgar a ação por já ter peticionado em favor do Conselho Federal de Educação Física.

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Acre conquista 4º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados em serviços públicos digitais

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Estado fica atrás apenas de Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro na oferta de serviços digitalizados à população

O Acre conquistou a 4ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados no quesito oferta de serviços públicos digitais, alcançando 174 pontos no levantamento mais recente. O resultado coloca o estado entre os cinco melhores do país em modernização e digitalização da máquina pública.

À frente do Acre aparecem Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que lideram o ranking nacional. Já nas últimas posições estão Alagoas, Roraima e Rio Grande do Norte.

Metodologia

Os dados do Ranking de Competitividade dos Estados utilizam como base o Índice da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) . O estudo avaliou 35 critérios distribuídos em três dimensões principais:

Dimensão Avaliação
Capacidades para a Oferta Digital de Serviços Acesso aos serviços públicos, mecanismos de identificação do cidadão e simplificação de processos
Oferta de Serviços Digitais Áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e garantia de direitos
Normatização sobre Modernização da Oferta de Serviços Públicos Legislações sobre defesa do usuário, desburocratização, assinaturas eletrônicas e políticas de governo digital
Desenvolvimento do índice

O índice foi desenvolvido para compor o Pilar de Eficiência da Máquina Pública do Ranking de Competitividade dos Estados, coordenado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A metodologia contou com a participação de especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e entidades afiliadas à ABEP-TIC, além de representantes da academia e pesquisadores da área de tecnologia, responsáveis pela definição dos objetivos, métricas e indicadores utilizados na pesquisa.

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia

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Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada 

Determinações judiciais

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:

  • Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização

Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Decisão parcial

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada 

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Filha descobre ter sido estuprada pelo pai após mensagens; homem é preso

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Caso aconteceu em Aruarama, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro

Mensagens e áudios enviados pelo próprio pai, com conteúdo de cunho sexual, além de ofensas e ameaças, foram elementos centrais para a descoberta de um caso de estupro que resultou na prisão de um homem nesta quinta-feira (26), no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro.

A prisão foi realizada por policiais civis da 21ª DP (Bonsucesso) e da 118ª DP (Araruama), após trabalho conjunto de investigação iniciado a partir de denúncia registrada em Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com as apurações, o crime teria ocorrido no dia 19 de fevereiro. A vítima relatou que foi induzida a ingerir bebida alcoólica, momento em que sofreu abuso sexual pelo pai, mas não se lembrava.

No mês seguinte, o investigado encaminhou mensagens e áudios à vítima de cunho sexual, momento em que ela descobriu o estupro. A jovem procurou a polícia, que ouviu ainda testemunhas e reuniu outros elementos.

Com base nas informações coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. Ele deixou a residência após a decisão judicial e passou a ser considerado foragido.

O homem foi localizado após troca de informações de inteligência entre as delegacias envolvidas. O mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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