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Brasil

Bolsonaro é diagnosticado com pneumonia viral tratável com antibiótico

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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por exames na manhã deste sábado (21/6) após mal-estar durante agendas em Goiás

Metrópoles

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi diagnosticado com um quadro de pneumonia viral, tratável por antibióticos. Ele passou por exames, na manhã deste sábado (21/6), no Hospital DF Star, em Brasília (DF). Bolsonaro afirmou ter sofrido episódios de vômitos e soluços nos últimos dias.

Segundo o cirurgião Claudio Birolini, que operou o ex-presidente em abril, ele teve um quadro de pneumonia viral na última semana e os exames já estavam programados para este sábado. “Do ponto de vista do pós-operatório, está tudo bem com a cirurgia. A tomografia foi feita com contraste que progride bem até o intestino grosso e mostra que a parede abdominal está bem contida. Vamos entrar com o antibiótico para acabar de resolver a questão do pulmão”, destacou o médico.

Questionado sobre os vômitos e soluços, Bolsonaro disse que “está quase acostumado com essa rotina”. “Já foram sete cirurgias e eu espero que seja a última. O médico quer que eu coma mais devagar para evitar as crises de soluços, mas o resto está liberado. Se pagar um pastel e caldo de cana, vamos comer agora”, comentou o ex-presidente.

Mal-estar durante agenda em Goiânia

Durante agenda em Goiás, Bolsonaro teve indisposições. Na noite dessa quinta-feira (19/6), ele teve um discurso interrompido por soluços, na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Nessa sexta-feira (20/6), deixou agenda em um frigorífico de Goiânia, após participação de 20 minutos, por se sentir mal. “Desculpa, estou muito mal. Vomito 10 vezes por dia”, disse Bolsonaro.

Neste sábado, logo cedo, Bolsonaro iniciou um check-up, que inclui hemograma, tomografia de abdômen e outros procedimentos para saber o que o levou à condição. A tomografia começou por volta das 11h.

O ex-presidente passou por uma nova cirurgia no intestino, em abril, por obstrução, e precisou ficar internado durante três semanas.

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Brasil

Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Brasil

Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

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Foto: Reuters/Carlos Barria

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.

Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.

“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.

A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.

Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.

“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.

 

Fonte: CNN

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Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.

Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.

O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.

 

Fonte: CNN

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