Bolívia publica Artigo de reciprocidade que poderá permitir trânsito de brasileiros e bolivianos em cidades-gêmeas

Fronteira poderá ser aberta após os países entrarem em conformidade entre si.

O país vizinho da Bolívia, através do Ministério da Presidência, acaba de publicar na noite desta quinta-feira, dia 27, uma nova Resolução onde permitirá o trânsito de estrangeiros e abertura de atividades comerciais nos municípios fronteiriços, com prévia coordenação com os países vizinhos.

Em uma cartilha explicativa de 17 páginas, explicam os setores que ainda estão na cor vermelha, amarela e laranja. Na página 13, referente aos municípios fronteiriços, chamados de cidades-gêmeas, o governo boliviano inicia através de Resoluções, o trânsito de pessoas e abertura de atividades comerciais.

Segundo foi informado, o fechamento por parte do Brasil, dar-se-á, a não reciprocidade prevista no Art. 4 da Portaria nº 419, publicada neste dia 26, no Diário Oficial da União através da Casa Civil, onde o país vizinho permitia a entrada de mercadorias, produtos e a saída dos nacionais para que pudessem realizar compras e voltar, mas não valia para os brasileiros.

Diante disso, enquanto não fosse publicada tal Resolução Presidencial da Bolívia, ficaria proibida a entrada dos bolivianos em solo brasileiro. A publicação passada do acordo comercial antecipada pela assessoria do governo de Pando, ainda não havia tal reciprocidade, ficando proibido a entrada de estrangeiros.

As cidades-gêmeas do Acre que fazem parte do acordo entre os dois países (Brasiléia, Assis Brasil, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus), poderão receber o livre acesso aos moradores na próxima publicação (a qualquer momento) da Resolução do governo da Bolívia, em conformidade com a Presidência do Brasil, Estados e Municípios fronteiriços.

Não esquecendo que, ainda não está permitido, mas, poderá acontecer a qualquer momento, mediante acordo em conformidade com os setores de fiscalização e saúde de cada país.

Veja publicações abaixo (PDF)

Presentación (Bolívia)

Portaria Brasileira (veja Art 4º)

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Publicado por
Alexandre Lima