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BNDES avalia concessão ambiental com pagamento para conservação

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá realizar estudos para avaliar a viabilidade de um novo modelo de concessão ambiental baseado na remuneração para conservação e recuperação de florestas públicas. A ideia é utilizar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o mercado de créditos de carbono para tornar a preservação uma atividade lucrativa, levando investimentos aos territórios e garantindo alternativa de renda para quem protege o meio ambiente na Amazônia e em outros biomas.
Para a realização dos estudos, a instituição financeira assinou hoje (13) um contrato com o Consórcio PSA e Créditos de Carbono, liderado pela Tauil e Chequer Sociedade de Advogados e composto pela empresa Biofílica Ambipar Environmental Investments. O consórcio foi selecionado em um processo público que contou com quatro participantes.
Segundo o BNDES, as concessões ambientais existentes costumam se basear na exploração turística ou no manejo sustentável de produtos florestais. Os estudos irão avaliar um modelo diferente, que deverá apresentar soluções técnicas e jurídicas levando em conta o arcabouço legal existente no Brasil. “Ele está alinhado à missão ambiental do planejamento estratégico do BNDES, que consiste em apoiar o desenvolvimento dos mercados de carbono e pagamentos de serviços ambientais”, informa a instituição.
Com cada vez mais visibilidade na pauta ambiental internacional, o PSA é um mecanismo que vem sendo usado em diversos países para remunerar empreendedores, produtores rurais, agricultores familiares, assentados, comunidades tradicionais e povos indígenas pelos serviços de conservação que beneficiam toda a sociedade, que vão desde a preservação de florestas nativas até a restauração de áreas degradadas. Na prática, trata-se de um incentivo para as boas práticas no campo, contribuindo também para o combate ao desmatamento ilegal.
Existem diversos arranjos de PSA no mundo, que podem envolver captação de recursos financeiros do setor privado, de organismos públicos nacionais e internacionais ou do terceiro setor. Os pagamentos também podem se dar de diferentes formas, não necessariamente através de transferência monetária direta.
Uma possibilidade é a remuneração com créditos de carbono. São certificados concedidos a pessoas, empresas ou instituições responsáveis por ações que contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Eles podem ser vendidos, por exemplo, para empresas que não conseguem cumprir as metas fixadas nos tratados internacionais para redução das suas emissões. O mercado de carbono é considerado fundamental para o sucesso do Acordo de Paris, negociado no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) para frear as ameaças decorrentes das alterações climáticas. O Brasil se comprometeu a restaurar 12 milhões de hectares de áreas degradadas e florestas até 2030.
Primeira etapa
Segundo o BNDES, a contratação dos estudos é a primeira etapa para a estruturação de futuros projetos de concessão de ativos ambientais e se insere no âmbito de um Acordo de Cooperação Técnica firmado em abril deste ano com o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O prazo para conclusão dos trabalhos do consórcio é dezembro deste ano, com a apresentação dos resultados prevista para o início de 2023.
“Caso os estudos preliminares indiquem a viabilidade do modelo, poderão ser estruturados projetos de concessão para proteção, conservação e restauração de florestas públicas federais, contribuindo para a redução do desmatamento, a promoção de desenvolvimento local sustentável e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil nas Convenções do Clima”, acrescenta o BNDES.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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