Brasil
Black Friday deve render R$ 7,1 bilhões ao comércio eletrônico
Gigante de tecnologia revela um aumento de 114% em buscas na internet por produtos com intenção de compra para a data
A Black Friday de 2023, que será realizada no dia 24 de novembro, deve gerar ganhos de R$ 7,1 bilhões para o comércio online, estima a ABComm (Associação Brasileira do Comércio Eletrônico). Com isso, o faturamento pode ser cerca de 17% maior que o do ano passado, quando chegou a R$ 6,05 bilhões e o número de vendas cresceu 3,07%. O desejo do setor é alcançar a taxa de aumento de vendas de 2021, de 15,5%.
“A nossa perspectiva é que a Black Friday deste ano retome a proporção das vendas de 2021, considerando que 2022 foi um período atípico e abaixo das expectativas. Assim, para 2023, esperamos que as vendas voltem a crescer conforme as projeções da ABComm [17%]”, comenta Mauricio Salvador, presidente da associação.
Além das categorias principais, como eletrônicos, eletrodomésticos e moda, o segmento de perfumaria, cosméticos e beleza está entre os que mais cresceram em número de buscas na internet nos últimos meses, diz a ABComm.
“Apostar nesses segmentos para a composição de um mix de produtos pode ser uma boa alternativa. Estamos próximos do verão e das férias de fim de ano, o que mostra que vale a pena investir em itens voltados à proteção solar e aos cuidados com a pele”, sugere Salvador.
Veja a seguir o histórico de crescimento da proporção de vendas nos últimos seis anos:
A informação da ABComm sobre as categorias mais procuradas pelo consumidor é confirmada por um levantamento realizado pelo Google, divulgado na última quarta-feira (25). Ele considera os termos mais pesquisados pelos usuários da página de buscas da empresa de tecnologia relacionados a produtos de consumo, no terceiro trimestre deste ano
Na comparação com o mesmo período de 2022, foi observado um aumento de 114% na procura de produtos com intenção de compra e que se enquadram nos critérios de “interesse pré-Black Friday”, informou a equipe de comunicação do Google. Além disso, as buscas pela data cresceram 24% no Brasil, na mesma comparação.
O que mais chama atenção nos resultados do levantamento, segundo o gigante americano, é o aparecimento de novas categorias de produtos entre as possibilidades de compras para a principal data de descontos do comércio no ano. Suplementos alimentares, produtos de limpeza e bebidas entraram na lista de desejos pela primeira vez, e com uma porcentagem importante dos dados.
O estudo do Google incluiu também uma enquete com usuários do site, que revelou que 67% dos brasileiros pretendem fazer compras na época de descontos, e sete de cada dez querem gastar o mesmo ou um pouco a mais do que no ano anterior
Com a enquete, a empresa chegou às categorias que estão no top 5 das intenções de compras. A seguir estão os itens mais citados como resposta para a pergunta: produto(s) de qual(is) categoria(s) você pretende comprar na Black Friday?
. roupas e acessórios;
. calçados;
. eletroeletrônicos;
. celulares; e
. eletrodomésticos.
As análises revelam que, em 2023, o consumidor vai refinar suas escolhas, e cada pessoa deve comprar de apenas quatro categorias, disseram os responsáveis pelo levantamento.
Outras informações importantes são: cerca de 91% dos compradores vão usar plataformas online para consultar preços, descontos e produtos; e a maioria já escolheu o produto que quer comprar, mas ainda não definiu a marca nem a loja, elementos que serão julgados de acordo com as promoções encontradas.
Na avaliação do Google, o brasileiro está mais online e faz mais pesquisas na internet antes de tomar decisões de compras, e um dos motivos para isso é o fato de haver mais empresas de ecommerce, uma variedade que incentiva a concorrência, de um lado, e a busca pelas melhores oportunidades, de outro.
Apresentando esse levantamento, a companhia diz que acredita estar fazendo a sua parte para que o varejo possa se recuperar, fornecendo informações para os comerciantes criarem estratégias para acelerar seus negócios na Black Friday.
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Brasil
Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares
Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.
O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.
Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.
De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.
Novos salários
Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.
Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.
Por Metrópoles
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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM
Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade
Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.
De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.
A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.
O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.
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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações
O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.
A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.
Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.
Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.
A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:
Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;
Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;
Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.
Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.
Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.
Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.
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