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Bittar apresenta relatório da CPI das ONGs com pedido de indiciamento do presidente do ICMBio por corrupção passiva

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O senador Marcio Bittar (UB-AC) apresentou na manhã desta terça-feira (5), no Senado Federal, o relatório final da CPI das ONGs. No texto, ele pede o indiciamento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, por corrupção passiva e improbidade administrativa.

Segundo o relatório, de autoria de Bittar, o depoimento feito por Mauro Pires à comissão, no dia 31 de outubro deste ano, foi essencial para o pedido de indiciamento. Naquela ocasião, Pires confessou ter tirado licença não remunerada do ICMBio por um período de três anos, para se tornar sócio de uma empresa chamada Canumã,  na qual prestava serviços “na área de licenciamento ambiental”.

Ainda que a concessão de licenças ambientais, na esfera federal, seja de responsabilidade do Ibama, o ICMBio participa do procedimento, o que, no entendimento da comissão, significa dizer que “um servidor público pertencente a um órgão que participa dos processos de licenciamento ambiental passou a prestar serviços para empresas privadas exatamente nessa mesma área”, conforme trecho do relatório.

“Ao receber valores, a título de consultoria, para atuar em favor de particulares, em razão do conhecimento e da influência próprios de sua função pública, há indícios de que o Sr. Mauro tenha cometido o crime de corrupção passiva, o qual pode se consumar em caso de atuação do agente público ‘ainda que fora da função. […]’ Diante do exposto, esta CPI indicia o Sr. Mauro Oliveira Pires pelo crime de corrupção passiva e por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Encaminhe-se o presente relatório, juntamente com as notas taquigráficas do depoimento do Sr. Mauro Oliveira Pires, à Procuradoria da República do Distrito Federal, para responsabilização do indiciado”, conforme o relatório.

Marcio Bittar, antes da leitura, manifestou sua contrariedade quanto ao papel que as Organizações Não-Governamentais desempenham na Amazônia. “As ONGs que passaram por aqui colocam no bolso bilhões [de reais] e a Amazônia cada dia mais pobre, as pessoas se sentindo mais abandonadas. E elas [as ONGs] se unem, todas elas, na hora de proibir qualquer obra de infraestrutura para toda a Amazônia”, disse o senador.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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