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BC ainda vai divulgar regras para herdeiro sacar dinheiro esquecido

Foto: internet
Segundo a instituição, procedimentos deverão ser seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque
As famílias e herdeiros de correntistas que morreram poderão resgatar valores esquecidos em instituições financeiras. Segundo o Banco Central, ainda serão divulgados os procedimentos a ser seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.
Desde esta segunda-feira (7), pessoas e empresas que têm valores a receber esquecidos em instituições financeiras já podem saber a quantia e agendar o saque. O calendário é escalonado, de acordo com a data de nascimento ou abertura da empresa. Nesta semana serão beneficiados os nascidos antes de 1968 e empresas abertas antes dessa data.
O serviço por meio do SVR (Sistema Valores a Receber), do Banco Central, abriu as consultas em 14 de fevereiro, para que se pudesse verificar se havia valores em contas bancárias. Agora será possível fazer a consulta para saber qual é o valor e agendar o resgate.
A primeira etapa prevê 28 milhões de pessoas e empresas com dinheiro a receber, num total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa deve começar em 2 de maio, com mais R$ 4,1 bilhões para serem resgatados.
No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informa data e horário de retorno para agendar a retirada. Para isso, é preciso ter conta nível prata ou ouro do portal gov.br, que demandam mais autenticações, como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.
Confira as datas do saque

Reprodução/BC
• 7 a 11 de março
Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate no site valoresareceber.bcb.gov.br. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.
• 14 a 18 de março
Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, com repescagem em 19 de março, das 4h às 24h.
• 21 a 25 de março
Para quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, com repescagem em 26 de março, das 4h às 24h.
• Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa.
O BC afirma que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisarão se preocupar. O direito a receber os recursos é definitivo, e os valores continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.
Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rapidamente.
O passo a passo para agendar o resgate
Passo 1
Faça a consulta no valoresareceber.bcb.gov.br/publico para saber se você ou sua empresa têm valores a receber do sistema financeiro.
Dados necessários:
• pessoa física: CPF e data de nascimento; e
• pessoa jurídica: CNPJ e data de abertura.
• Se tiver valores a receber, siga para o passo 2.
• Se não tiver valores a receber, volte na data informada pelo sistema, quando as instituições terão enviado novos dados ao Banco Central.
Passo 2
Verifique a data informada pelo sistema para você consultar o valor e solicitar a devolução. Fique atento também ao horário do seu agendamento (das 4h às 14h ou das 14h às 24h).
• Se sua data e horário são agora, siga para o passo 3.
• Se não, volte aqui na data e no horário informados pelo sistema.
Passo 3
Clique no botão: “Acessar meus Valores a Receber”.
Passo 4
Faça login em sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
Se ainda não a tem, faça uma em acesso.gov.br e volte aqui dentro de sua data e horário.
Passo 5
Leia e aceite o Termo de Ciência.
Passo 6
Veja na tela do sistema:
• o valor a receber;
• a instituição que deve devolver o valor;
• a origem (tipo) do valor a receber; e
• informações adicionais, quando for o caso.
Passo 7
Clique na opção que o sistema mostrar e siga as orientações indicadas:
“Solicitar por aqui”
• A instituição devolverá o valor via Pix em até 12 dias úteis.
• Selecione uma das suas chaves Pix e informe seus dados pessoais.
• Guarde o número de protocolo, para entrar em contato com a instituição, se necessário.
“Solicitar via instituição”
• A instituição não faz devolução por Pix em até 12 dias úteis.
• Entre em contato pelo telefone ou email informado pela instituição para combinar a forma de devolução.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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