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Barroso mantém condenação de policiais por massacre do Carandiru

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Decisão se dá no contexto em que comissão da Câmara dos Deputados aprovou anistia aos agentes que mataram 111 presos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
EVARISTO SÁ/AFP – 22.11.2021

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, na última segunda-feira (1º), a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru, em que 111 presos foram assassinados em 1992.

Os policiais foram condenados a penas que variam entre 48 e 642 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as condenações sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinou a renovação do julgamento pelo tribunal do júri. Após a mudança, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação.

A defesa alegou, no entanto, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso protocolado pela Promotoria. Argumenta, ainda, que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento.

“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, afirma Barroso na decisão.

Anistia

A decisão de Barroso se dá no contexto em que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), um projeto de lei que concede anistia aos 74 policiais militares que atuaram no massacre do Carandiru.

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável ao projeto. O texto agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário.

Na justificativa, o autor do projeto afirmou que, mesmo após quase 30 anos, os agentes ainda sofrem “perseguição política e ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais”.

A anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais e no Código Penal Militar, bem como as infrações disciplinares conexas.

Massacre

O massacre na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando agentes da Polícia Militar invadiram o complexo penitenciário para conter uma briga entre os detentos. Na época, os policiais afirmaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores. Nenhum policial morreu na ação.

Os agentes foram condenados entre 2013 e 2014. No entanto, em 2016, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou as condenações. Em 2021, as condenações foram restabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Conheça Surpresa, o cão comunitário que conquistou moradores no RS

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Material enviado ao Metrópoles
Cachorro em clube em Ijuí

Há surpresas que passam a fazer parte da rotina. Em Ijuí, no Rio Grande do Sul (RS), um cachorro caramelo se tornou símbolo de cuidado coletivo ao circular livremente entre os comércios da cidade. Batizado de Surpresa, o animal mobiliza comerciantes e moradores, que acompanham seus passos pelas redes sociais e ajudam a garantir que ele esteja sempre seguro.

Larissa Ceratti, funcionária do clube Sociedade Ginástica de Ijuí e uma das responsáveis pelo perfil do cão, conta como iniciou o vínculo com Surpresa.

“Ele entrou pela portaria do clube e ficou. Começamos a publicar fotos na tentativa de encontrar o tutor, porque, até então, não era permitida a entrada de cachorro no clube. E ele estava bem limpo e com coleira, acreditamos ser de alguém”, lembra.

Adriana conta que levou o animal em clínica veterinária e os médicos encontraram um chip na nuca do Surpresa, que descobriu ser da Coordenaria de Proteção Animal (CPA).

Surpresa havia sido atropelado, resgatado e acolhido. Porém, o desafio era outro, pois o animal não se adaptava a ficar em um único espaço.

“Várias pessoas tentaram adotar, mas ele pulava janela, fugia pela garagem e assim os tutores o devolviam”, afirma Larissa.

Surpresa fazia jus ao significado do nome. Em uma das tentativas, ele foi levado para uma chácara, com espaço amplo. Dias depois, percorreu cerca de 12 quilômetros sozinho para retornar ao clube.

A partir daí, o clube passou a constar como contato de emergência no cadastro do animal.

Rotina compartilhada de Surpresa

Hoje, Surpresa é considerado um cão comunitário. O perfil nas redes sociais já reúne mais de 7 mil seguidores e funciona como uma rede de apoio. Foi organizado um rodízio para que ele tenha onde dormir.

Além disso, o cachorro ganhou uma tag de identificação que permite monitorar sua localização. Moradores avisam quando o encontram pelas ruas, enviam fotos e marcam o perfil nas publicações.

“Eu brinco que agora posso dormir tranquila. Já aconteceu de publicarem que ele estava numa pizzaria às 22h e eu ficar olhando da sacada até ele aparecer”, conta Larissa.

A mulher conta que a história do Surpresa é uma forma de concientizar sobre os animais de rua. “A gente quer que esse exemplo sirva para a comunidade. Já vemos lojas colocando potinho de água na frente e isso já é um fruto positivo”, conclui.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Haxixe avaliado em R$ 100 milhões é apreendido em operação no RJ

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Divulgação/PCERJ
Imagem colorida, PCERJ apreende duas toneladas de haxixe- Metrópoles

Cerca de duas toneladas de haxixe, avaliadas em aproximadamente R$ 100 milhões, foram apreendidas na manhã desta quarta-feira (4/3) em Jacarepaguá, na zona sudoeste do Rio de Janeiro.

A apreensão das drogas ocorreu durante uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão em Jacarepaguá. A ação tinha o objetivo de localizar e apreender armamentos irregulares, no entanto, os agentes se surpreenderam ao chegar no endereço apontado pela investigação, em um imóvel da região.

No local, os agentes entraram na residência e encontraram cerca de duas toneladas de haxixe, armazenado em uma espécie de “depósito”. Segundo a PCERJ, o fato do suspeito possuir um lugar para guardar as drogas sinaliza a existência de uma estrutura logística associada ao tráfico de drogas, para produção e distribuição dos entorpecentes.

“As diligências são fruto de um intenso trabalho investigativo da especializada. O volume expressivo do material apreendido configura um dos maiores golpes recentes contra o narcotráfico na capital fluminense e causa um impacto direto nas finanças do crime organizado”, informou a corporação, em nota.

Na casa em que ocorreu a apreensão do haxixe, moravam quatro familiares. A PCERJ os conduziu à delegacia para prestar esclarecimentos.

Os agentes prosseguem a operação, vasculhando outros endereços associados à investigação para localizar “armas de fogo, munições, dispositivos eletrônicos”, além de outros elementos que possam contribuir para identificar indivíduos de organização criminosa que estão por trás do tráfico.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

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Senado Federal, plenário do Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3/3), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como o texto teve muitas alterações, voltará à Casa para nova votação.

O projeto também passa a incluir no Código Penal novos crimes ou qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo, que passa a ser punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A redação também permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes.

Furto

Roubo

Receptação

Para receptação de produto roubado, a pena passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).

A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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