Barroso cassa aumento de 13,23% que STJ queria dar aos servidores

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsável por implementar reajuste de 13,23% sobre a remuneração de seus próprios servidores. De acordo com a determinação do magistrado, novo despacho deve ser proferido pelo STJ em consonância com a Súmula Vinculante (SV) nº 37, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos sob o fundamento da isonomia.

Barroso julgou procedente a Reclamação (RCL) nº 24271, ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ no sentido de determinar o pagamento da parcela aos servidores do órgão. O ato do Superior Tribunal de Justiça estava suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo prórprio ministro, que agora decidiu o mérito da ação.

O caso tem origem nas Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003, que dispunham sobre aspectos remuneratórios dos servidores públicos federais. A primeira, determinou o reajuste em 1% das remunerações e dos subsídios. A segunda, instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, não servindo de base de cálculo para qualquer outro ganho pecuniário.

Diversas decisões judiciais passaram a acolher pedidos de servidores públicos partindo da premissa de que as duas normas tiveram natureza de revisão da remuneração. O valor absoluto da VPI, na verdade, deveria ser lido como um percentual relativo ao salário mais baixo dos servidores federais na data da promulgação da lei. Assim, para alguns, a vantagem corresponderia a R$ 59,87, mas, para outros, seriam percentuais superiores. “Segundo esse raciocínio, feriria a isonomia a criação de uma parcela remuneratória em valor absoluto que, proporcionalmente, beneficiaria mais as carreiras de menor remuneração do que aquelas de maior remuneração”, alegou Barroso.

Segundo assinalou o ministro, a SV nº 37 busca justamente impedir decisões do Poder Judiciário voltadas ao aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Barroso lembrou ainda que o tema dos 13,23% já foi objeto de várias decisões do STF. A Corte Suprema reconheceu a violação ao verbete.

Ainda conforme ponderou o relator do caso, o artigo 6º da Lei nº 13.317/2016, que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União, não concede reajuste retroativo.

Com informações do STF

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Assessoria