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TSE dá prazo de 48 horas aos arcistas para alterar quatro observações ao seu Congresso

Uma das observações está relacionada ao pedido de supervisão do conclave. O TSE indica que não cumpre o prazo de 15 dias para eleição da nova diretoria.

Encontro pelos 29 anos do MAS em La Paz. Foto: Francisco Riveros

Com Vermelho Uno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou o Pacto de Unidade, relacionado ao presidente Luis Arce, que  tem dois dias para alterar quatro observações à convocatória do Congresso do Movimento ao Socialismo (MAS-IPSP),  nos dias 3 e 4 de dezembro e 5. Maio, na cidade de El Alto e onde será eleita a nova diretoria nacional. Nesse sentido, rejeitou o pedido de acompanhamento da reunião.

Nas últimas horas, o TSE enviou uma carta, assinada pelo secretário da Câmara, Luis Fernando Arteaga,  ao executivo da Confederação Única dos Trabalhadores Camponeses da Bolívia (Csutcb), Lucio Quispe;  o secretário da Confederação Sindical de Comunidades Interculturais da Bolívia, Esteban Alavi; e a secretária da Confederação Nacional das Mulheres Camponesas Indígenas Originárias da Bolívia Bartolina Sisa, Guillermina Kuno, com quatro observações.

Na primeira observação o TSE aponta que o pedido de fiscalização não atende ao artigo 8º do regulamento de fiscalização de organizações políticas em relação à representação legítima da organização política, uma vez que  o TSE registrou os cidadãos Diego Jiménez Guachalla e Nelvin Siñani Condori, como delegados políticos nacionais do MAS-IPSP , relata Brújula Digital.

A segunda observação do TSE indica que o pedido do MAS Arcista não atende à regulamentação, pois estabelece  um prazo de 15 dias antes da eleição de seus dirigentes para o pedido de apoio que o Órgão Eleitoral deverá fazer.

Na terceira, o TSE indica que o pedido não cumpre o artigo 7º do regulamento referente a:  a) Regulamento ou regulamentação específica emitida no âmbito do Estatuto Orgânico vinculado ao pedido. b) Convocatória, ordem de trabalhos e calendário  eleitoral  publicados nos meios de comunicação social com a antecedência mínima de 15 dias, assinados pela autoridade competente e contendo: indicação das datas de realização; requisitos de participação de acordo com o Estatuto Orgânico; requisitos para candidatura ao cargo a ser escolhido; modalidade de escolha; endereço onde será realizado o evento.

Numa quarta e última observação, o TSE aponta que  a convocatória não atende ao requisito de mínimo de 60 dias e máximo de 90  para realização da convocação ao congresso detalhado no Estatuto Orgânico do MAS-IPSP, acrescenta o mídia citada.

Por fim, o ofício do TSE conclui: “em aplicação do disposto no inciso II do artigo 9º do Regulamento de Fiscalização de Organizações Políticas,  os requerentes deverão alterar as observações anteriores, no prazo de dois dias úteis contados da notificação com esta nota” , datada de 25 de abril de 2024 e publicada hoje.

 

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Publicado por
Marcus José