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Acre

Banda larga limitada preocupa consumidores

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210416-politica-anibaldiniz-tvgazeta_410_305Diniz, da Anatel, explica ação de agência reguladora

O anúncio da internet banda larga limitada preocupa os consumidores. A informação dessa mudança começou com a operadora Vivo, que vai realizar o serviço com limite de dados em conexões residenciais, como já ocorre nos planos para o telefone. As outras empresas ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

Atualmente, o usuário utiliza a internet fixa de forma ilimitada e paga um valor específico, o que deve mudar nos próximos meses. Para alguns usuários, situações como essa vão prejudicar o consumo e a comunicação entre as pessoas, além de provocar possíveis preços mais elevados.

“O que já era ruim se torna pior porque além de ser uma das mais caras do mundo é uma das mais lentas, e se falando de Acre, é uma das piores do Brasil. Então, limitar a internet brasileira é limitar a integração de uma pessoa com a outra, ou do Brasil com o resto do mundo”, disse o funcionário público, Souza Ibernon.

Com o alarde da população, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, resolveu aplicar uma medida cautelar para impedir, por pelo menos três meses, que as empresas limitem a utilização da internet.

De acordo com o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, Aníbal Diniz, a decisão pretende impor às empresas que elas informem aos consumidores quanto à quantidade disponível de navegação de acordo com o uso.

“Embora exista elementos contratuais para as operadoras limitarem o acesso, a Agência interveio e impôs algumas referências”, afirmou Diniz. “As operadoras vão ter que apresentar à Agência Nacional de Telecomunicações as ferramentas que vão oferecer ao consumidor de controle e acompanhamento e, só depois disso, passarem a limitar o acesso como prevê o contrato”.

Enquanto não há uma definição sobre o assunto, os usuários do serviço temem ficar no prejuízo. “A questão de cobrança, se for da mesma forma, não tem o porquê deles limitarem o serviço. Isso é injustiça com o consumidor. Se formos pagar o mesmo valor que tá e limitar o consumo, é uma forma de lesar o consumidor. Não tem lógica!” ponderou o desempregado Ramon Ramos.

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Acre

Prefeitura de Rio Branco concede benefício fiscal para empresas em distritos industriais

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Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 13, a Lei Complementar nº 349/2025, que altera dispositivos da legislação municipal sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e institui benefícios fiscais específicos para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da capital.

Entre as mudanças, a lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as finalidades da Cosip. Agora, além do consumo de energia e da manutenção da rede de iluminação, o tributo também poderá custear a modernização e expansão do sistema, a instalação de tecnologias, e até mesmo a manutenção de vegetação (como poda de árvores) para preservar a integridade do serviço.

A legislação também prevê que recursos da Cosip sejam aplicados na implantação e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo infraestrutura, equipamentos e integração de centros de controle.

Outra mudança importante é a definição mais ampla de quem é contribuinte da Cosip. Além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede de energia elétrica, a norma inclui autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.

No campo fiscal, a lei estabelece uma alíquota reduzida de 1% do IPTU para imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada como remissão do crédito tributário já lançado.

A concessão dos benefícios fiscais será automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mas empresas interessadas em regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos devem protocolar pedido até 28 de novembro de 2025, com documentação comprobatória, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).

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Acre

Imac suspende autorizações de queima no Acre devido à seca extrema

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Foto: Sérgio Vale

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quarta-feira, 13, a Portaria nº 163/2025, que suspende temporariamente a emissão de autorizações para queima controlada em todo o Estado. A medida segue o Decreto Estadual nº 11.733, de 6 de agosto, que declara situação de emergência em decorrência da seca severa e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.

Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.

O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.

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Brasiléia convoca aprovados em processo seletivo para contratação temporária

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, publicou nesta quarta-feira, 13, o edital de convocação nº 001/2025, referente ao seletivo simplificado nº 002/2025, que visa a contratação temporária de profissionais para diversas funções no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O edital lista os nomes dos aprovados em cargos como auxiliar de serviços diversos, gari, merendeira, fiscal sanitário, monitor de transporte, assistente técnico, atendente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, técnico de laboratório, técnico em enfermagem, assessor jurídico, assistente social, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, pedagogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.

Os candidatos convocados têm o prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Rui Lino, nº 340, Bairro Centro, munidos de documentação completa, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, certificado de escolaridade exigido para o cargo, registro no conselho de classe quando aplicável, entre outros documentos especificados no edital.

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