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Bancos sobem juros do cheque especial e do cartão de crédito em novembro

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Os bancos elevaram os juros médios cobrados no no cartão de crédito rotativo e no cheque especial em novembro, de acordo números divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Banco Central.

  • O juro médio do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas subiu de 275,7% ao ano, em outubro, para 279,8% ao ano, em novembro. Na parcial do ano, porém, a taxa caiu 52,3 pontos percentuais. No fechamento de 2017, os juros do cartão somavam 332,1% ao ano.
  • Já a taxa média do cheque especial, de acordo com a instituição, avançou de 300,4% ao ano, em outubro, para 305,7% ao ano, em novembro. No acumulado dos onze primeiros meses, entretanto, o juro recuou 17,3 pontos percentuais, pois somou 323% ao ano no fim de 2017.

Essas taxas ainda seguem elevadas na comparação com outros países e também com outras linhas de crédito ofertadas pelos bancos. A recomendação de economistas é de que os clientes bancários não usem essas modalidades, ou que, se necessário, as utilizem por um período de tempo muito limitado.

O aumento das taxas dessas linhas de crédito se dá em um cenário de estabilidade da taxa básica da economia, a Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,50% ao ano. Essa estabilidade é observada desde março. Antes disso, a taxa havia recuado 12 vezes seguidas.

O alto patamar das taxas de juros cobradas pelos bancos, que inibem o consumo e também os investimentos na economia brasileira, é um dos problemas a serem enfrentados na economia pelo próximo presidente da República.

Dados do BC mostram que os quatro maiores conglomerados bancários do país detinham, no fim de 2017, 78% de todas as operações de crédito feitas por instituições financeiras no país.

No ano passado, o governo anunciou medidas para reduzir os juros do rotativo do cartão de crédito. A federação que representa os bancos no país anunciou novas regras para uso do cheque especial, que entraram em vigor em julho deste ano.

Juros bancários médios caem

Apesar do aumento dos juros do cheque especial e do cartão de crédito rotativo, os números do BC mostram que houve queda nos juros médios das instituições com recursos livres (sem contar BNDES, crédito rural e imobiliário) em novembro.

  • a taxa média total (pessoa física e jurídica) passou de 38% ao ano em outubro para 37,9% ao ano em novembro; no ano, ela recuou 2,4 pontos percentuais, pois somava 40,3% ao ano no fechamento de 2017;
  • os juros nas operações com pessoas físicas passaram de 51,9% ao ano, em outubro, para 51,6% ao ano, em novembro; no acumulado do ano taxa caiu 3,4 pontos percentuais. Estava em 55% ao ano no fim do ano passado;
  • a taxa cobrada das empresas ficou estável caiu de 20,4% ao ano em outubro para 20,3% ao ano em novembro; e, na parcial do ano, recuou 1,3 ponto percentual (totalizou 21,6% ao ano no fechamento de 2017).

Spread bancário

Mesmo com a queda dos juros médios de todas as operações das instituições financeiras, o chamado “spread bancário” (diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos e o que cobram de seus clientes) subiu em novembro.

No caso das operações com pessoas físicas e com empresas, o “spread” subiu de 29,6 pontos percentuais em outubro para 29,9 pontos em novembro. Para pessoas físicas, avançou de 43 pontos em outubro para 43,2 pontos em novembro. Esse é um patamar elevado para padrões internacionais.

O “spread” é composto pelo lucro dos bancos, pela taxa de inadimplência, por custos administrativos, pelos depósitos compulsórios (que são mantidos no Banco Central) e pelos tributos cobrados pelo governo federal, entre outros.

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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