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Bancos fecham 2022 com lucro de R$ 139 bilhões

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De acordo com relatório do BC, rentabilidade caiu no segundo semestre

 

Em 2022, os bancos tiveram lucro líquido de R$ 139 bilhões, alta de 2% em relação a 2021. Entretanto, após a recuperação a níveis pré-pandemia em 2021 e um crescimento no primeiro semestre de 2022, a rentabilidade no segundo semestre do ano passado teve redução.

De acordo com o Banco Central (BC), a razão principal para o recuo foi o aumento das despesas com provisões (reserva sobre riscos de crédito), acentuada devido ao caso das Lojas Americanas. As informações são do Relatório de Estabilidade Financeira do BC, referente ao segundo semestre de 2022, que foi divulgado hoje (10).

Em recuperação judicial desde janeiro, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos com os credores podem chegar a R$ 43 bilhões.

“Embora o forte aumento das despesas de provisão no último semestre de 2022 esteja relacionado a esse evento [das Americanas], a materialização do risco tem resultado no elevado aumento dessas despesas de forma geral. Também contribuíram para a redução da rentabilidade o declínio do ritmo de crescimento das rendas de serviços e a pressão da inflação sobre as despesas administrativas”, diz o documento, citando ainda leve piora da eficiência operacional das instituições.

De acordo com o BC, a rentabilidade do sistema deve continuar sob pressão no médio prazo, considerando a perspectiva de atividade econômica mais fraca em 2023, de menor crescimento do crédito e de inadimplência e inflação elevadas.

O relatório destaca que, embora o mercado de crédito continue crescendo em ritmo elevado, a desaceleração foi mais acentuada nas operações de maior risco do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com pessoas físicas, como as ligadas a cartões de crédito.

“No geral, o crédito às pessoas físicas arrefeceu, exceto o crédito rural e o crédito imobiliário, cujas taxas de crescimento mantiveram-se estáveis. O crédito às empresas desacelerou em ritmo mais suave. Isso porque o crédito seguiu elevado devido aos programas emergenciais para microempresas, ao financiamento de capital de giro e investimento para pequenas empresas e ao financiamento de bens e operações de ‘risco sacado’ para empresas médias”, diz o BC, acrescentando que o mercado de capitais manteve-se como fonte relevante de financiamento, sobretudo para as grandes empresas.

Ainda assim, as instituições financeiras permaneceram apostando em carteiras mais arriscadas. “Apesar do recuo no ritmo de crescimento, o crédito ainda cresceu forte em modalidades mais arriscadas às famílias, como cartão de crédito e crédito não consignado”, diz o documento.

Testes de estresse

O relatório do BC apresenta ainda os resultados de diversas análises de risco e dos testes de estresse do sistema bancário, que “continuam indicando não haver risco relevante para a estabilidade financeira”.

“Os testes de estresse de capital indicam que não há ocorrência de desenquadramentos em montante relevante nos cenários macroeconômicos adversos. Os resultados obtidos nas análises de sensibilidade também indicam boa resistência aos fatores de risco, simulados isoladamente, além de estabilidade de resultados em comparação com testes feitos anteriormente. O teste de estresse de liquidez indica quantidade confortável de ativos líquidos em caso de saídas de caixa em condições adversas ou choque nos parâmetros de mercado no curto prazo”, explicou o BC.

No teste de estresse, o BC simula o quanto uma situação de severa inadimplência e de corrida aos bancos impacta o cumprimento dos limites regulatórios mínimos pelas instituições financeiras e quanto a autoridade monetária precisaria aportar ao sistema financeiro. Entre esses limites estão a manutenção de uma reserva em caixa para garantir que os bancos paguem todos os clientes que forem sacar dinheiro em momentos de crise. São testados também os riscos de crédito, juros, câmbio e desvalorização de imóveis.

O BC considerou dois cenários, o primeiro de queda na atividade econômica e no consumo das famílias, aumento do desemprego, queda da inflação e das taxas de juros; e o segundo cenário de um aumento de incerteza na economia, com deterioração fiscal, alta do câmbio, elevação da taxa de juros e pressão da inflação.

Eventos climáticos

O Banco Central pesquisou também questões relacionadas a riscos climáticos e seus efeitos na estabilidade financeira dos bancos. As secas e as inundações são os eventos climáticos físicos de maior impacto nos ativos das instituições financeiras, sobretudo em horizontes acima de cinco anos.

“Os riscos climáticos de transição são classificados como de baixo impacto nos ativos. A inadimplência é a principal forma pela qual os riscos climáticos podem ameaçar a estabilidade financeira. Em 2022, cerca de 16% das instituições financeiras identificaram impactos de risco climático nas suas operações de crédito. O sistema financeiro tem procurado reduzir tanto a exposição a riscos climáticos quanto o seu próprio impacto ambiental”, diz o BC.

De acordo com o relatório, a inadimplência pode resultar de crise financeira nos setores que dependem de maneira intensiva dos recursos naturais, que podem sofrer um efeito climático severo. Entre os exemplos estão quebra de safras, prejuízo nos transportes, diminuição na prestação de serviços e interrupção das cadeias produtivas.

Edição: Graça Adjuto

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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