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Auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos hoje
Parcelas de novembro e de dezembro foram antecipadas
Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de novembro poderão receber a quinta e a sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os Auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos é dirigido unicamente aos municípios que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no Governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao Governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
| Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
| Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
| Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
| Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
| Outubro | 18/10 | até 7/10 |
| Novembro | 19/11 | até 7/11 |
| Dezembro | 10/12 | até 28/11 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
| Parcela | Data de pagamento |
| 1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
| 1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
| 3ª parcela | 24/9 |
| 4ª parcela | 18/10 |
| 5ª parcela | 19/11 |
| 6ª parcela | 10/12 |
Edição: Maria Claudia
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Tensão no Oriente Médio começa a impactar preço dos combustíveis no Acre
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Foto: reprodução/Poder360
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Operação Pax: Polícia Civil do Acre integra ação da FICCO que cumpre mais de 30 mandados contra organização criminosa

Polícia Civil do Acre e forças integradas cumprem mandados durante a Operação Pax em municípios do estado. Foto: Emerson Lima/ PCAC
Nesta terça-feira, 10, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Estado do Acre (FICCO/AC), da Operação Pax, que resultou no cumprimento de mais de 30 mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela Vara do Juiz das Garantias do Estado do Acre.
A ação ocorreu nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira e Rodrigues Alves, com o objetivo de desarticular parte da estrutura administrativa e financeira de uma organização criminosa com atuação no estado.
De acordo com as investigações, os envolvidos operavam a partir de unidades prisionais e também em bairros das cidades de Rio Branco e Sena Madureira, coordenando atividades voltadas à manutenção financeira do grupo criminoso.

Investigação identificou esquema de arrecadação por “mensalidades”, “rifas” e “caixinhas” para financiar atividades criminosas. Foto: Emerson Lima/ PCAC
A investigação, fundamentada na análise de dados e em diligências de campo, revelou que a organização atuava de forma estruturada para manter o fluxo de caixa da facção. Entre os mecanismos de arrecadação identificados estão cobranças de “mensalidades”, realização de “rifas” e formação de “caixinhas”, administradas por meio de grupos de mensagens instantâneas.
Ainda segundo os investigadores, essas atividades eram organizadas com divisão hierárquica e regionalizada, garantindo recursos para o financiamento de práticas criminosas e para o suporte logístico a integrantes custodiados no sistema penitenciário acreano.

Forças de segurança do Acre atuam de forma integrada para desarticular organização criminosa com atuação no estado. Foto: Emerson Lima/ PCAC
Os investigados poderão responder judicialmente pelo crime de integrar organização criminosa, além de outros delitos que eventualmente sejam identificados no decorrer das investigações.
A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal do Brasil, Polícia Civil do Acre, Polícia Militar do Acre e Polícia Penal do Acre, atuando de forma integrada no combate às organizações criminosas no estado.
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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco
Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada
Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.
A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.
“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.
O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.
Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.
A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.
Planta ‘Trombeta Roxa’
Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.
“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.
Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.

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