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Auxílio emergencial vai até dezembro e muitos ficarão sem parcelas; entenda
A maior parte dos beneficiários do auxílio emergencial não receberá todas as nove parcelas do governo – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.

IG
Apenas o grupo que faz parte do Ciclo 1, os primeiros a se inscrever no auxílio, vão receber todas as parcelas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Cidadania em nota ao IG.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro ”, disse o Ministério da Cidadania, na nota.
O auxílio será pago até o dia 31 de dezembro, data de corte do benefício. Apenas parte dos beneficiários (quem pertence ao Ciclo 1), terá todas as parcelas. Outra parte (quem pertence aos Ciclos 2, 3 e 4), não receberá todas as parcelas do auxílio emergencial.
Benefício residual
O Ministério respondeu também com um trecho da Medida Provisória 1.000/20, da prorrogação de R$ 300 do auxílio: “O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.”
Nos últimos meses, por coletivas de imprensa, o presidente da Caixa Econômica Federal instruía o público a fazer a inscrição no auxílio até o dia 2 de julho, data em que as inscrições se encerraram.
Promessa descumprida
Pedro Guimarães dizia que todos os beneficiários receberiam todas as parcelas, independentemente da data de entrada no programa. Mas a promessa foi descumprida pelo governo com a Medida Provisória da prorrogação de R$ 300.
Na redes sociais, os beneficiários do auxílio emergencial demonstraram revolta sobre a desigualdade no recebimento da renda do governo. Isso porque quem começou a receber o auxílio logo no início do programa terá, ao todo, um amparo financeiro maior pelo governo federal do que o resto dos beneficiários.
Descubra de qual Ciclo do auxílio emergencial você faz parte e quantas parcelas você receberá:
Ciclo 1: beneficiário que recebeu a primeira parcela em abril e, ao todo, receberá todas as nove parcelas até dezembro (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
Ciclo 2: quem recebeu a primeira parcela em maio e, ao todo, receberá oito parcelas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
Ciclo 3: quem recebeu a primeira parcela em junho e, ao todo, receberá sete parcelas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
Ciclo 4: quem recebeu a primeira parcela em julho e, ao todo, receberá seis parcelas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300).
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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