Cotidiano
Auxílio de R$ 600 e R$ 300: Calendário até 30 de setembro já tem datas
A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza novos pagamentos por meio de depósitos e liberações de saques do auxílio

O valor será pago até dezembro, ou seja, quem recebe a segunda, terceira ou quarta parcela neste mês, não terão tempo suficiente para receber as quatro parcelas.
Assessoria
A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nesta semana novos pagamentos por meio de depósitos e liberações de saques do auxílio emergencial.
De acordo com o banco, os nascidos em junho aguardam para receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela, que já foram depositadas.
A Caixa começou o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial, a primeira paga com valor reduzido de R$300. O valor será pago até dezembro, ou seja, quem recebe a segunda, terceira ou quarta parcela neste mês, não terão tempo suficiente para receber as quatro parcelas.
Confira abaixo os calendários divulgados até o momento:
Crédito na Poupança Social
- 02/09 – Nascidos em Fevereiro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 04/09 – Nascidos em Março vão receber 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 09/09 – Nascidos em Abril vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 11/09 – Nascidos em Maio vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 16/09 – Nascidos em Junho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 18/09 – Nascidos em Julho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 23/09 – Nascidos em Agosto vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 25/09 – Nascidos em Setembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 28/09 – Nascidos em Outubro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 28/09 – Nascidos em Novembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 30/09 – Nascidos em Dezembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
Confira quem pode sacar
- 01/09 – Nascidos em Agosto podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 05/09 – Nascidos em Setembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 12/09 – Nascidos em Outubro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 12/09 – Nascidos em Novembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 17/09 – Nascidos em Dezembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 19/09 – Nascidos em Janeiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 22/09 – Nascidos em Fevereiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 29/09 – Nascidos em Março podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
Calendário da 1ª a 5ª parcela do benefício
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Ciclo 1
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela
Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela
Depósito do dinheiro
- 22 de julho – nascidos em janeiro
- 24 de julho – nascidos em fevereiro
- 29 de julho – nascidos em março
- 31 de julho – nascidos em abril
- 5 de agosto – nascidos em maio
- 7 de agosto – nascidos em junho
- 12 de agosto – nascidos em julho
- 14 de agosto – nascidos em agosto
- 17 de agosto – nascidos em setembro
- 19 de agosto – nascidos em outubro
- 21 de agosto – nascidos em novembro
- 26 de agosto – nascidos em dezembro
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Liberação de saque e retirada
- 25 de julho – nascidos em janeiro
- 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
- 8 de agosto – nascidos em abril
- 13 de agosto – nascidos em maio
- 22 de agosto – nascidos em junho
- 27 de agosto – nascidos em julho
- 1º de setembro – nascidos em agosto
- 5 de setembro – nascidos em setembro
- 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
- 17 de setembro – nascidos em dezembro
Ciclo 2
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela
Depósito do dinheiro
- 28 de agosto – nascidos em janeiro
- 2 de setembro – nascidos em fevereiro
- 4 de setembro – nascidos em março
- 9 de setembro – nascidos em abril
- 11 de setembro – nascidos em maio
- 16 de setembro – nascidos em junho
- 18 de setembro – nascidos em julho
- 23 de setembro – nascidos em agosto
- 25 de setembro – nascidos em setembro
- 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
- 30 de setembro – nascidos em dezembro
Liberação de saque e transferência
- 19 de setembro – nascidos em janeiro
- 22 de setembro – nascidos em fevereiro
- 29 de setembro – nascidos em março
- 1º de outubro – nascidos em abril
- 3 de outubro – nascidos em maio
- 6 de outubro – nascidos em junho
- 8 de outubro – nascidos em julho
- 13 de outubro – nascidos em agosto
- 15 de outubro – nascidos em setembro
- 20 de outubro – nascidos em outubro
- 22 de outubro – nascidos em novembro
- 27 de outubro – nascidos em dezembro
Ciclo 3
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela
Depósito do dinheiro
- 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
- 16 de outubro – nascidos em março e abril
- 23 de outubro – nascidos em maio e junho
- 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
- 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
- 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Liberação de saque e retirada
- 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
- 3 de novembro – nascidos em março e abril
- 10 de novembro – nascidos em maio e junho
- 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
- 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
- 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Ciclo 4
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela
Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas
Depósito do dinheiro
- 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
- 18 de novembro – nascidos em março e abril
- 20 de novembro – nascidos em maio e junho
- 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
- 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
- 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Liberação de saque e retirada
- 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
- 1º de dezembro – nascidos em março e abril
- 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
- 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
- 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
- 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 6ª parcela
Nesta quinta-feira, dia 17 de setembro, o Governo Federal vai liberar o pagamento do auxílio emergencial, já com o valor de R$300, para os beneficiários do Bolsa Família. Quem for mãe chefe de família, o pagamento será dobrado, com valor de R$600.
As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios. Dessa forma, quem se encaixa nas regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela logo em abril terá direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, conforme calendário abaixo.
O cronograma de pagamento segue o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.
Quem não é cadastrado no Bolsa Família ainda não tem datas de pagamento. Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento.
- 17 de setembro: NIS terminado em 1
- 18 de setembro: NIS terminado em 2
- 21 de setembro: NIS terminado em 3
- 22 de setembro: NIS terminado em 4
- 23 de setembro: NIS terminado em 5
- 24 de setembro: NIS terminado em 6
- 25 de setembro: NIS terminado em 7
- 28 de setembro: NIS terminado em 8
- 29 de setembro: NIS terminado em 9
- 30 de setembro: NIS terminado em 0
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Câmara aprova redução de impostos com impacto de R$ 1,1 bilhão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/2) um projeto para reduzir os impostos da indústria química e petroquímica. A renúncia fiscal estimada para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026 será de R$ 1,1 bilhão.
O texto segue agora ao Senado.
Ao todo, o projeto pode causar um déficit de R$ 3,1 bilhões nos cofres públicos. No entanto, o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), calcula que R$ 2 bilhões seriam compensados com a arrecadação do corte de benefícios fiscais e da taxação de bets e fintechs, aprovada pelo Congresso em 2025.
O projeto reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins cobradas da indústria química e petroquímica, tanto na produção nacional quanto na importação de insumos estratégicos.
A redução ocorre de forma escalonada:
- De janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, as alíquotas passam para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins);
- De março a dezembro de 2026, caem ainda mais, para 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).
O benefício vale para centrais petroquímicas e indústrias químicas que utilizam matérias-primas como etano, propano, butano, nafta petroquímica, gás natural, amônia e condensados, além de derivados como eteno, propeno, benzeno, tolueno e butadieno.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre
Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada
Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.
Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.
O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Requisitos Obrigatórios para Recebimento
Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:
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Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).
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Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
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Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Residência em localidade coberta pelo período de defeso.
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Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.
Informações para os Demais Pescadores
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Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:
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Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
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Pelo portal Gov.br.
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Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.
Finalidade do Programa
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Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.
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Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.
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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026
Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.
No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.
O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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