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Auxílio de R$ 600 e R$ 300: Calendário até 30 de setembro já tem datas

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A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza novos pagamentos por meio de depósitos e liberações de saques do auxílio

O valor será pago até dezembro, ou seja, quem recebe a segunda, terceira ou quarta parcela neste mês, não terão tempo suficiente para receber as quatro parcelas.

Assessoria

A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nesta semana novos pagamentos por meio de depósitos e liberações de saques do auxílio emergencial.

De acordo com o banco, os nascidos em junho aguardam para receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela, que já foram depositadas.

A Caixa começou o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial, a primeira paga com valor reduzido de R$300. O valor será pago até dezembro, ou seja, quem recebe a segunda, terceira ou quarta parcela neste mês, não terão tempo suficiente para receber as quatro parcelas.

Confira abaixo os calendários divulgados até o momento:

Crédito na Poupança Social

  • 02/09 – Nascidos em Fevereiro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 04/09 – Nascidos em Março vão receber 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 09/09 – Nascidos em Abril vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 11/09 – Nascidos em Maio vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 16/09 – Nascidos em Junho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 18/09 – Nascidos em Julho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 23/09 – Nascidos em Agosto vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 25/09 – Nascidos em Setembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 28/09 – Nascidos em Outubro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 28/09 – Nascidos em Novembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 30/09 – Nascidos em Dezembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

Confira quem pode sacar

  • 01/09 – Nascidos em Agosto podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
  • 05/09 – Nascidos em Setembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
  • 12/09 – Nascidos em Outubro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
  • 12/09 – Nascidos em Novembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
  • 17/09 – Nascidos em Dezembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
  • 19/09 – Nascidos em Janeiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 22/09 – Nascidos em Fevereiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
  • 29/09 – Nascidos em Março podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

Calendário da 1ª a 5ª parcela do benefício

Ciclo 1

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – nascidos em janeiro
  • 24 de julho – nascidos em fevereiro
  • 29 de julho – nascidos em março
  • 31 de julho – nascidos em abril
  • 5 de agosto – nascidos em maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

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Liberação de saque e retirada

  • 25 de julho – nascidos em janeiro
  • 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

Ciclo 2

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro
  • 2 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 4 de setembro – nascidos em março
  • 9 de setembro – nascidos em abril
  • 11 de setembro – nascidos em maio
  • 16 de setembro – nascidos em junho
  • 18 de setembro – nascidos em julho
  • 23 de setembro – nascidos em agosto
  • 25 de setembro – nascidos em setembro
  • 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

  • 19 de setembro – nascidos em janeiro
  • 22 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro – nascidos em março
  • 1º de outubro – nascidos em abril
  • 3 de outubro – nascidos em maio
  • 6 de outubro – nascidos em junho
  • 8 de outubro – nascidos em julho
  • 13 de outubro – nascidos em agosto
  • 15 de outubro – nascidos em setembro
  • 20 de outubro – nascidos em outubro
  • 22 de outubro – nascidos em novembro
  • 27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 6ª parcela

Nesta quinta-feira, dia 17 de setembro, o Governo Federal vai liberar o pagamento do auxílio emergencial, já com o valor de R$300, para os beneficiários do Bolsa Família. Quem for mãe chefe de família, o pagamento será dobrado, com valor de R$600.

As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios. Dessa forma, quem se encaixa nas regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela logo em abril terá direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, conforme calendário abaixo.

O cronograma de pagamento segue o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Quem não é cadastrado no Bolsa Família ainda não tem datas de pagamento. Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento.

  • 17 de setembro: NIS terminado em 1
  • 18 de setembro: NIS terminado em 2
  • 21 de setembro: NIS terminado em 3
  • 22 de setembro: NIS terminado em 4
  • 23 de setembro: NIS terminado em 5
  • 24 de setembro: NIS terminado em 6
  • 25 de setembro: NIS terminado em 7
  • 28 de setembro: NIS terminado em 8
  • 29 de setembro: NIS terminado em 9
  • 30 de setembro: NIS terminado em 0

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Câmara aprova redução de impostos com impacto de R$ 1,1 bilhão

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/2) um projeto para reduzir os impostos da indústria química e petroquímica. A renúncia fiscal estimada para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026 será de R$ 1,1 bilhão.

O texto segue agora ao Senado.

Ao todo, o projeto pode causar um déficit de R$ 3,1 bilhões nos cofres públicos. No entanto, o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), calcula que R$ 2 bilhões seriam compensados com a arrecadação do corte de benefícios fiscais e da taxação de bets e fintechs, aprovada pelo Congresso em 2025.

O projeto reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins cobradas da indústria química e petroquímica, tanto na produção nacional quanto na importação de insumos estratégicos.

A redução ocorre de forma escalonada:

  • De janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, as alíquotas passam para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins);
  • De março a dezembro de 2026, caem ainda mais, para 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).

O benefício vale para centrais petroquímicas e indústrias químicas que utilizam matérias-primas como etano, propano, butano, nafta petroquímica, gás natural, amônia e condensados, além de derivados como eteno, propeno, benzeno, tolueno e butadieno.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre

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Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada 

Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.

Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requisitos Obrigatórios para Recebimento

Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).

  2. Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

  3. Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  4. Residência em localidade coberta pelo período de defeso.

  5. Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.

Informações para os Demais Pescadores
  • Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:

    • Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

    • Pelo portal Gov.br.

  • Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.

Finalidade do Programa
  • Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.

  • Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.

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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026

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Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).

De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.

O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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