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Autoridades policiais investigam tentativa de homicídio ocorrido em Epitaciolândia

Na noite do dia 2 (Sábado), um jovem de 17 anos sofreu uma tentativa de homicídio Rua Raimundo Ribeiro, localizada no Bairro Vila Vitória por volta das 20 horas. Sem alvejado por cerca de quatro disparos efetuados possivelmente de uma pistola automática.
Segundo foi levantado pelas autoridades policiais que já estão investigando o caso, o jovem deu entrada no hospital Raimundo Chaar em Brasiléia, após ser encontrado por terceiros com vários ferimentos que acionaram os socorristas do Corpo de Bombeiros.
O jovem foi baleado quatro vezes; sendo dois disparos na perna esquerda, um no abdômen, um na mão esquerda e outro na mão direita. No dia, foram acionadas guarnições da Polícia Militar, Civil e até da PRF até o local.
Foi registro no Boletim de Ocorrência (B.O.) que, o jovem teria sido abordado por um casal quando caminha pela rua. O homem suspeito teria sacado da arma e efetuado os disparos e em seguida, saíram caminhando rumo a passarela que dá acesso a avenida Santos Dumont, tomando rumo ignorado.
O jovem foi encaminhado para o hospital, onde recebeu os primeiros socorros, sendo transferido para a capital, onde passaria por cirurgia e se encontra até esta terça-feira, dia 5. Seu estado de saúde atual não foi comunicado e o caso se encontra em aberto.
Mais informações a qualquer momento.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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