Conecte-se conosco

Brasil

Aumento do mercado livre de energia pode gerar economia para a população; conta fica 23% mais barata

Publicado

em

Aprovação do PLS 232/2016, em discussão no Congresso, expande mercado livre de energia e libera pequenos consumidores para escolher seus fornecedores, fator que pode baratear a conta de luz

O Senado avança para a aprovação do Projeto de Lei 232/2016, que expande o mercado livre de energia elétrica do país. A proposta prevê a abertura do mercado para que cada vez mais os pequenos consumidores possam escolher o seu fornecedor, o que hoje é restrito aos grandes consumidores, caso das grandes indústrias.

Atualmente, consumidores com carga inferior a 500 kilowatts só podem comprar energia elétrica de uma concessionária ou de uma permissionária que tem a concessão para fazer o serviço de distribuição. Esse é o caso do pequeno consumidor residencial, comercial e de pequenas indústrias. Sendo assim, esses consumidores não têm a possibilidade de negociar preço, ficando sujeitos às tarifas de fornecimento estabelecidas pela Aneel. Compram energia elétrica de distribuidoras que adquiriram essa energia através de leilões, e que, portanto, precisam repassar esses custos ao consumidor.

No mercado livre, o comprador poderá escolher o seu fornecedor de energia elétrica em toda a extensão do Sistema Interligado Nacional (SIN). Na visão de Adriano Pires, especialista do setor energético, a ampliação do mercado livre pode baratear a energia elétrica para o consumidor final.

“Para baixar o preço da energia ou de qualquer outro produto. Você precisa aumentar a oferta e estimular a concorrência e esse é o papel do mercado livre. Você estimula a oferta, amplia o mercado de energia e a concorrência ao mesmo tempo”, analisa.

Uma pesquisa encomendada pela Abraceel ao Ibope revelou que 80% dos brasileiros consideram a conta de luz cara e que 69% querem ter o direito de escolher seu fornecedor. No comparativo feito pela instituição, nos últimos 15 anos, os preços da energia do mercado livre foram 23% mais baixos que no mercado tradicional.

Arte: Ítalo Novais

Concentração nas hidrelétricas

De acordo com o banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico que estabelece as normas e diretrizes estabelecidas pelo governo federal, o Brasil conta com 7.430 empreendimentos geradores de energia elétrica em operação, totalizando quase 164 mil kW de potência instalada.

A maioria desses empreendimentos (3.001) é composta por usinas termelétricas de médio porte, movidas a gás natural, bagaços de diversos tipos de plantas, biomassa, óleo diesel, óleo combustível e carvão mineral. Apesar desse número, praticamente 64% da energia gerada no Brasil é de origem hidrelétrica.

São 217 empreendimentos de grande porte, 425 pequenas centrais hidrelétricas e 699 centrais geradoras hidrelétricas com capacidade reduzida, que são os aproveitamentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 3.000 kW.

Ainda de acordo com a Aneel, há 206 empreendimentos em construção e mais 371 em construção não iniciada, que incluem todas as fontes de energias usadas – eólica, fotovoltaica, hidrelétrica, termelétrica e termonuclear.

Atualmente, no Brasil, as geradoras produzem a energia, e as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos consumidores. Há ainda as comercializadoras, nome dado às empresas autorizadas a comprar e vender energia para os consumidores livres, que geralmente são aqueles que precisam de maior quantidade de energia.

O trânsito da energia é possível graças ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma grande rede de transmissão com mais de 100 mil quilômetros de extensão. As localidades do sistema isolado vêm sendo gradativamente interligadas ao longo dos anos – hoje somente cerca de 2% do mercado nacional permanece no sistema isolado.

Portabilidade

O diretor técnico da Associação Brasileira de Comercialização de Energia (Abraceel), Alexandre Lopes, explica exatamente o que o consumidor paga na conta de luz. “Quando a gente utiliza energia elétrica, por exemplo na residência, quando a gente liga um aparelho na tomada ou acende a luz, na verdade são dois serviços que você está pagando na conta de luz.  Um é a geração da energia em si, ou seja, em algum lugar do país alguma usina está produzindo o que está consumindo, e o outro é o serviço de transporte da energia, ou seja, você tem postes, fios levando essa energia até o consumido final”, esclarece o especialista.

Com a expansão do mercado livre de energia elétrica, o PLS 232/2016 vai permitir que pequenos consumidores possam fazer a portabilidade da conta de luz, ou seja, optar entre diferentes fornecedores no mercado. Segundo estudo da Abraceel, a portabilidade pode gerar uma economia de R$ 12 bilhões por ano nas contas de energia dos consumidores.

Atualmente, de acordo com Alexandre Lopes, diretor técnico da Abraceel, o consumo de energia no país feito pelo mercado livre chega a 31%, sendo que 80% da indústria já compra energia desse tipo de mercado. Além do pequeno consumidor, o especialista acredita que o novo projeto vai trazer mais investimentos para empresários do setor energético. “Não depender dos leilões do governo para atração de investimentos é permitir o próprio desenvolvimento do mercado. É importante para novos investimentos, ou seja, você tem consumidores e o mercado girando, comprando”, avalia.

Além da ampliação do mercado livre de energia, o PLS propõe que as concessões de geração destinadas à autoprodução e à produção independente sejam prorrogadas por até 30 anos, sem licitação, como forma de privilegiar a indústria nacional. Um dos pontos diz respeito às licitações para concessões de usinas hidrelétricas. Hoje, elas já são licitadas.

A novidade é que o projeto inclui as pequenas centrais hidrelétricas entre os objetos de licitação (hoje elas são cedidas mediante autorização) e exclui do processo os autoprodutores, como as indústrias que produzem energia para consumo próprio. A pretensão é que a economia advinda do procedimento promova a redução de custos de todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Atividade principal

Outro aprimoramento proposto é que as concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica passem a se concentrar na sua atividade principal, que é o serviço de distribuição, blindando-as de eventuais excessos de contratação de energia.

O PLS determina ainda a separação de contratação de lastro e energia. Segundo o Ministério de Minas e Energia, lastro é a habilidade de um equipamento entregar um produto ou serviço, uma medida de confiabilidade. Por exemplo, dado o critério de confiabilidade atual de suprimento de energia, o lastro de energia de um projeto é, hoje, a sua garantia física.

Energia é a quantidade fisicamente produzida por cada equipamento de geração (ou consumida por cada consumidor), medida em megawatts/hora e utilizada para a liquidação no mercado atacadista, ou seja, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A CCEE é uma entidade sem fins lucrativos que é responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país.

Atualmente, todo o consumo está ancorado em contratos que trazem o lastro, que é a garantia física e a capacidade de geração. Ao final, todos os contratos estão lastreados em garantia física das usinas.

Com isso, a separação permitirá maior migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), segmento de mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. Além disso, a medida pretende reduzir o custo de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) com geração competitiva, incluindo os preços para o consumidor.

Na opinião de Adriano Pires, o setor elétrico brasileiro necessita de transformações, e o PLS 232/2016 pode abrir caminho para que algumas mudanças sejam feitas. “Acho que o setor elétrico brasileiro está precisando de uma mudança legais, pois o modelo está meio ultrapassado, até porque esse é um setor que vem acontecendo muitas novidades, mudanças de paradigma, inclusive tecnológico”, analisa o especialista.

Tramitação

De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro do ano passado. Agora, o texto está em análise na Comissão de Serviços e Infraestrutura (CI).

O relator do projeto no colegiado, senador Marcos Rogério (DEM-RO), afirma que o projeto é de suma importância para o país. Segundo o parlamentar, deve haver nas próximas semanas uma audiência pública com representantes do setor e investidores do mercado de energia para debater o assunto.

“Assim que estiver em condições de fazer essa audiência pública, nós vamos reunir todos para debater amplamente, para que saia do papel e vá para a prática. É um segmento importante, que quer aprovação, tem pressa, mas não é possível aprovar sem ouvir todos que estão envolvidos para termos mais à frente um marco legal que faça bem ao setor, atenda o interesse da sociedade e não crie mais um entrave burocrático”, defende.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

Publicado

em

Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida, Saiba quem são 2 vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM - Metrópoles

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.

A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.

Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.

Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.

Lista de passageiros é divulgada


Dono de embarcação foi solto após pagar fiança

  • Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
  • Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
  • Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
  • Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.

Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

Publicado

em

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
ministro-dias-toffoli-durante-sessao-do-supremo-tribunal-federal-stf—metropoles–20

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.

Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.

O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.

Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.

A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).


Caso inédito

  • O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
  • Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
  • Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;

Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.

Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.

Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.

Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.

Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.

Crimes de responsabilidade

A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:

  • altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum

Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.

À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Trabalhador é resgatado ao sofrer acidente com motosserra no Pantanal

Publicado

em

Reprodução/Diário Corumbaense
imagem colorida trabalhador acidente motosserra pantanal

Um trabalhador rural, de 33 anos, ficou gravemente ferido na manhã de quinta-feira (12/2), após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava uma motosserra, na região do Paiaguás, no Pantanal (MS). O homem foi socorrido por uma equipe aérea devido à dificuldade de acesso terrestre.

Segundo informações, a vítima operava a motosserra quando se assustou durante o manuseio do equipamento e perdeu o controle da ferramenta, que acabou atingindo sua perna, causando um corte profundo e sangramento intenso.

Leia a matéria completa no portal Topmídia News, parceiro do Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo