Brasil
Aumento da população de idosos traz desafios no acesso à Justiça
Poder Público não acompanha crescimento da demanda
A crescente população de idosos tem trazido novos desafios para a área da Justiça e de proteção dos direitos humanos no Brasil. A demanda judicial envolvendo pessoas com mais de 60 anos aumentou, mas a estrutura do Poder Público ainda não acompanha o ritmo das demandas.
Na área da justiça, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos esta semana, estabelece que processos envolvendo violação de direitos de idosos ou que tenham pessoas com mais de 60 anos como parte envolvida devem ter prioridade na tramitação. Contudo, o sistema judiciário ainda está se adaptando à nova realidade.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, de 2015 a 2017, foram iniciados em tribunais de diferentes instâncias em todo o país pelo menos 29,1 mil processos com o assunto “crimes previstos no Estatuto do Idoso”. De 2015 para 2016, houve aumento de quase 80% no volume de processos, e para 2017, o aumento foi de 25%.
O CNJ explica que a flutuação na série histórica pode estar relacionada à categorização do processo no tribunal e não necessariamente a uma variação no número de ações ingressadas, uma vez que pode haver mais processos que não foram identificados como casos de discriminação por motivo de idade. Não há informações sobre as decisões dos processos.

Desde 2011, o Disque 100 registrou 200 mil denúncias de violações de diretos dos idosos – Marcello Casal jr/Agência Brasil
Na ponta, a demanda é bem maior. Desde 2011, quando foi iniciado o serviço do Disque 100, foram registradas cerca de 200 mil denúncias de violações de direitos dos idosos, segundo balanço do Ministério dos Direitos Humanos. A maioria dos relatos se refere a negligência, violências financeira e psicológica. Nem todos, entretanto, ingressam na área judicial.
Para investigar e encaminhar as denúncias, alguns estados têm delegacias especializadas do idoso. É o caso de Minas Gerais, Tocantins, São Paulo, Goiás e Bahia, por exemplo. As delegacias recebem as denúncias pessoalmente ou de forma anônima e muitas delas prestam serviços de assistência social.
Estrutura especializada
Como forma de garantir a prioridade no acesso à Justiça, o Estatuto do Idoso prevê que “o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso”, mas poucos estados conseguiram montar uma estrutura especializada unicamente para atender os idosos.
Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais de todo o país adotem medidas para dar prioridade a processos e procedimentos que tenham pessoas idosas como parte, em qualquer instância da Justiça.
Mais de dez anos depois, o banco de dados alimentado pelos tribunais aponta a existência de apenas uma vara especializada, localizada em Feira de Santana, na Bahia. O total de varas com competência para julgar processos relacionados aos direitos dos idosos, entretanto, é de 179 em todo o país, segundo o CNJ.
“Algumas vezes a gente recebe reclamações das pessoas pedindo para o Ministério Público uma providência entendendo que o processo está demorando muito ou que não está recebendo a prioridade devida”, afirma Cláudia Beré, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
Integrante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Idosos e de Pessoas com Deficiência (Ampid), a promotora disse que o Poder Judiciário em São Paulo criou uma vara criminal especializada para vítimas vulneráveis, entre elas idosos. Mas, na área cível, a capital paulista, que reúne grande parte dos processos do país, ainda não criou uma vara especializada.
“Só meia dúzia de comarcas no estado de São Paulo têm a vara especializada do idoso. É um problema porque o idoso não tem suas causas julgadas por um juiz especializado, principalmente nos assuntos que se referem ao envelhecimento”, afirma.
O CNJ ressalta que os tribunais de alguns estados, apesar de não terem varas exclusivas, desenvolvem ações específicas para a população acima de 60 anos, como é o caso da Central Judicial do Idoso, serviço interdisciplinar criado no Distrito Federal para orientar pessoas idosas e facilitar o atendimento que demanda atuação de diferentes instituições, como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça.
Em busca do direito
Aos 64 anos, Neuza Maria Fátima de Moraes decidiu acionar a Justiça para resolver um problema de família. Neuza precisa do inventário do lote onde mora para receber sua parte da herança da família e comprar outra casa. Ela tem urgência porque tem sido vítima de violência por um dos parentes que mora no mesmo lote.
“Ele me agride fisicamente, já fomos até para a delegacia, a polícia já foi várias vezes lá. Ele e a mulher dele entraram lá com pedaço de pau para me matar”, relatou Neuza à Agência Brasil.
Este ano, ela conheceu a Central Judicial do Idoso em Brasília por indicação de uma amiga que é assistente social. Neuza mora com um dos filhos, uma neta adulta, uma bisneta bebê e ainda tem a guarda de quatro netos, de 8 a 11 anos, porque os pais são dependentes químicos.
Ela sustenta a casa com a renda de R$ 900 que ganha passando roupa. Com apenas 13 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Neuza ainda não conseguiu aposentar. “Estou com a guarda dessas crianças e meu irmão não aceita as crianças no lote. Está difícil demais conviver no lugar. Meu objetivo é sair de lá, vender e comprar um canto para mim”, relata Neuza.
A desavença familiar e as dificuldades para manter as crianças têm agravado os problemas de saúde de Neuza. “Eu tenho problema de fibromialgia e tive uma depressão profunda que eu achei que fosse morrer. Eu vivo lutando para cuidar dessas crianças e é uma guerra muito grande”, conta.
Garantia
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, lembra que o artigo 4º do Estatuto do Idoso determina que todos são obrigados a prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso. Aqueles que não cumprirem com esse dever serão responsabilizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, empresas, instituições ou entidades governamentais.
“O grande avanço do Estatuto do Idoso está na previsão do estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais. No caso da violação destes ditames, caberá ao Ministério Público agir para a garantia dos direitos”, destaca o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Rogério Ulson.
Ulson ressalta ainda que esta responsabilidade não é apenas criminal, mas também civil e lembra ainda que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Na promotoria do Idoso do Ministério Público de São Paulo, tem crescido o número de atendimentos de casos de violação. “A gente trabalha com vários assuntos, um deles, casos individuais de idosos em situações de risco. A gente recebe muitas denúncias que nos chegam pelo Disque 100, por email, por pessoas que comparecem aqui pra serem atendidas sobre idosos em situação de risco, negligência, violência psicológica, violência financeira, idosos acumuladores, idosos com transtorno mental”, explica a promotora Cláudia Beré.
A promotoria também fiscaliza as chamadas Instituições de Longa Permanência, conhecidas como abrigos de idosos, e trabalha com questões coletivas que atingem todos os idosos como políticas públicas e transporte, planos de saúde e atendimento em hospitais especializados.
Demanda crescente
Nas ações de âmbito federal, a demanda também é crescente. Na Defensoria Pública da União (DPU), no ano passado, foram registradas mais 473 mil ações cíveis, previdenciárias, trabalhistas e de tutela de direitos humanos. O volume é 30% maior do que o registrado há cinco anos pela DPU.
Mais da metade dos processos correspondem a questões relacionadas à Previdência ou de violações na área da saúde, áreas que têm como público majoritário pessoas com mais de 60 anos. Um dos desafios é garantir a celeridade dos processos para que o idoso tenha tempo de desfrutar do resultado, caso positivo em seu favor.
Segundo o defensor público federal, Jorge Medeiros de Lima, a tramitação de um processo de Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, leva em média de um a dois anos. “É muito tempo para um idoso pobre, isso em não havendo recurso. Se houver recurso, pode demorar três, quatro até cinco anos”, explica.
O defensor esclarece ainda que o idoso tem direito a receber os retroativos. Se a pessoa idosa ganhar em primeira instância, o juiz pode antecipar uma liminar para garantir que o beneficiado comece a receber os benefícios. Mas, se houver recurso, o valor do retroativo só é liberado depois que todos os recursos se esgotam.
“É bem comum o idoso não ver [o fim do processo] e o dinheiro ficar só para os herdeiros. Não vê os retroativos. Se ganhar na primeira instância, o juiz costuma dar uma liminar para a pessoa já ir recebendo, mas os atrasados, é bem comum de a pessoa vir a óbito antes do fim do prazo dos recursos”, relata.
Lima ressalta que, com o envelhecimento da população, a demanda de atendimento na área previdenciária deve continuar aumentando e os órgãos da justiça, incluindo a Defensoria, terão o desafio de aumentar a estrutura para dar conta da nova demanda.
“A demanda tende a aumentar, já está aumentado e a dificuldade da defensoria é justamente a falta de pessoal, falta de defensores, de servidores. A Defensoria Pública da União não tem um quadro de carreira próprio, não tem uma quantidade de defensores que possa suprir esse crescente aumento. A demanda aumenta, mas a quantidade de servidores não”, comenta Lima.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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