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Aumento da carga horária e oferta por demanda: entenda como fica o ensino médio noturno com a aprovação das mudanças do novo ensino médio

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Estudantes secundaristas e representante dos secretários de educação detalham os desafios que envolvem a oferta do ensino médio noturno nos novos moldes da etapa de ensino.

Congresso aprova mudanças no novo ensino médio. Na imagem, alunos assistem aula. Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Um dos principais impasses da aprovação de mudanças no formato do novo ensino médio é a oferta da etapa de ensino no turno noturno. As novas determinações indicam que cada município deve ter pelo menos uma escola da rede pública que ofereça ensino médio regular à noite, mas apenas se houver demanda por parte dos estudantes.

O texto diz ainda que a oferta deve garantir a igualdade de condições de acesso, de permanência e de conclusão do ensino médio para todos os estudantes, viabilizando as condições necessárias para a aplicação prática da etapa de ensino no período noturno.

Serão os Estados, responsáveis pela oferta do ensino médio nos respectivos territórios, que vão regular os detalhes. Mas secretários de educação e estudantes já demonstram preocupação com o tema.

Abaixo, entenda as principais mudanças e os desafios levantados por estudantes e secretários da educação no que diz respeito ao ensino médio noturno.

Carga horária

A carga horária do ensino noturno deve ser a mesma da dos outros turnos. Ou seja, 3.000 horas ao longo dos três anos, com 200 dias letivos por ano e cinco dias por semana.

  • O que diz a UBES: A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas acredita que a decisão de aumentar a carga horária do turno desconsidera que a etapa escolar noturna é a principal oportunidade de estudo para alunos que trabalham durante o dia. Para Hugo Silva, presidente da entidade estudantil, a mudança pode reduzir o interesse e a permanência destes estudantes no ambiente escolar.
  • O que diz o Consed: Os secretários de educação dos estados e do Distrito Federal definem a mudança como “política de expansão do ensino médio noturno” e veem obstáculos de operacionalização das aulas no turno. Vitor de Angelo, presidente do Consed, diz que há um impasse para encaixar essas horas no tempo disponível pois, para cumprir com a carga horária, as aulas noturnas teriam que começar mais cedo. No entanto, com a necessidade de aumentar também a carga dos turnos diurnos, não há tempo hábil para encerrar as aulas de um turno para iniciar as de outro.

Oferta por demanda

Outra grande mudança é que a oferta do ensino médio noturno não será automática. De acordo com as determinações, cada município deve ofertar o modelo em pelo menos uma escola, mas apenas quando “houver demanda manifesta e comprovada para matrícula”.

  • O que diz a UBES: Os estudantes secundaristas consideram que essa determinação diminui drasticamente a oferta do ensino médio noturno em boa parte do país, podendo até extinguir a oportunidade em alguns lugares. Além disso, a entidade defende que a decisão transfere a responsabilidade pela oferta do ensino do Estado para os estudantes, de maneira que sejam obrigados a comprovar interesse pela vaga no período noturno.

  • O que diz o Consed: Para os secretários de educação, a responsabilidade de regular a oferta do ensino médio à noite será um desafio. O presidente do Consed avalia que a regulação do formato provavelmente se refere à necessidade de definir o que é demanda e quando ela será suficiente para justificar a abertura de uma turma noturna — algo que não está claro no texto aprovado pelo Congresso. Além disso, a entidade teme que a diferença territorial e populacional entre os municípios cause uma distorção na demanda de cada cidade.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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