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Órgãos alertam para possível nova crise migratória no Acre; Gladson tem prazo para acatar recomendações
Decreto do Peru pode gerar nova onda de imigrantes na fronteira com o Brasil no final de outubro
O governador Gladson Cameli deve receber nas próximas horas uma nova recomendação do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU) alertando para uma possível nova crise migratória no Acre.
Os órgãos acionaram o Governo do Estado para que crie, no prazo de 15 dias, um plano de contingência para acolhimento humanitário de pessoas que entrem no território acreano em consequência de decreto governamental do Peru, que pretende deportar imigrantes a partir do final do mês de outubro.
Em inquérito civil instaurado de ofício pelo MPF, as instituições afirmam que não existe, no momento, abrigos e casas de acolhimento institucional no Acre – públicos ou custeados por entidades civis ou religiosas – com capacidade para acomodar migrantes e refugiados, seja em caráter de passagem, seja para fixação de residência no estado.
A recomendação tem como fundamentos os direitos humanos à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança, e à assistência social, previstos na Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, 6º, 196 e 203, e também previstos em diversas normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Além disso, também são levados em conta a Lei n. 13.445/2017, que define a acolhida humanitária como diretriz da política migratória brasileira, e a Lei n. 13.684/2018, que dispõe as medidas de assistência emergencial para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Além disso, também são levados em conta a Lei n. 13.445/2017, que define a acolhida humanitária como diretriz da política migratória brasileira, e a Lei n. 13.684/2018, que dispõe as medidas de assistência emergencial para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, afirma que atualmente os migrantes precisam buscar, por conta própria, acomodação para permanecer no estado, especialmente em Rio Branco e nas cidades que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia, muitos dos quais são mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas enfermas ou com deficiência.
Além do representante do MPF, também assinam a recomendação a defensora pública federal Carla Pedroso de Mendonça e o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.
O governador Gladson Cameli tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento. O MPF, o MPT e a DPU alertam que o não acatamento poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros que podem ser considerados decorrentes da omissão.
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Garrafadas, socos e pontapés: Briga generalizada é registrada no centro de Brasiléia
Confusão envolveu homens e mulheres na noite de domingo; caso reacende queixas sobre perturbação do sossego na região central
Uma briga generalizada foi registrada na noite deste domingo (15), no centro de Brasiléia, no interior do Acre. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que homens e mulheres entram em confronto físico em via pública.
As imagens, gravadas na Rua Geny Assis, mostram várias pessoas trocando socos e chutes. Em meio à confusão, alguns presentes ainda tentam separar dois homens que protagonizavam o confronto.
Na sequência, mulheres também entram na briga e, durante o tumulto, uma garrafa chega a ser quebrada contra um dos envolvidos. Apesar da violência da cena, a confusão foi contida após alguns instantes e, aparentemente, não houve registro de feridos no local.
Até o momento, não há informações oficiais da Polícia Militar sobre a ocorrência, nem confirmação de atendimentos relacionados ao caso no hospital da cidade.
O episódio reacende reclamações frequentes de moradores sobre perturbação do sossego na região, principalmente durante a noite e madrugada. De acordo com a legislação brasileira, a chamada “Lei do Silêncio” reúne normas que proíbem ruídos excessivos capazes de incomodar a população, podendo resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções.
A perturbação do sossego, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, pode ser caracterizada em qualquer horário, independentemente do período do dia, quando há abuso de som, gritaria ou outras formas de barulho excessivo.
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Supostas irregularidades em pregão da Prefeitura de Epitaciolândia serão investigadas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.
Questionamentos sobre exigências técnicas
A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.
Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.
Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.
O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não
O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.
O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.
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Detran realiza ação educativa sobre trânsito seguro em escola de Epitaciolândia
Atividade na Escola Municipal Bela Flor orientou crianças sobre comportamento no trânsito e uso de equipamentos de segurança
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre realizou uma ação educativa na Escola Municipal Bela Flor, localizada na cidade de Epitaciolândia, já na BR 317, parte alta da cidade, com o objetivo de conscientizar crianças sobre a importância de um trânsito mais seguro e responsável.
Durante a atividade, educadores de trânsito apresentaram orientações sobre boas práticas, como o respeito à sinalização, atenção ao atravessar ruas e o uso correto de equipamentos de segurança. As ações foram desenvolvidas de forma didática e interativa, facilitando o entendimento dos alunos.
De acordo com a coordenação, a iniciativa deve ser ampliada ao longo do ano, alcançando outras escolas das redes municipal e estadual.
A proposta é que as crianças se tornem multiplicadoras das informações, levando os ensinamentos para dentro de casa e contribuindo para a formação de uma cultura de mais respeito e responsabilidade no trânsito.
A ação reforça o compromisso do Detran com a educação como ferramenta essencial para a prevenção de acidentes e preservação de vidas.








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