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Atlético Acreano (Galo) Rio Branco (Estrelão) iniciam a decisão do Estadual na Arena da Floresta neste sábado

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Cristian de Souza trocou o comando do Estrelão, pelo comando da equipe do Paraná Clube, estar fora da decisão do estadual

Da redação, com agências

A primeira partida da decisão do Campeonato Acreano de Futebol começa logo mais às 17h na Arena da Floresta, entre o Rio Branco Football Club e o Atlético Acreano.

O Rio Branco FC teve uma grande baixa, o treinador Cristian de Souza deixou o comando do clube na sexta-feira (5), ele vai comandar a equipe do Paraná Clube na 2° divisão do Brasileirão.

Quem vai assumir o lugar do treinador nas duas partidas das finais será o auxiliar técnico Paulo Roberto de Oliveira, onde comandou o treino de apronto na tarde de sexta-feira (5) no Centro de Treinamento do José de Melo centro da capital Rio Branco.

Com informações do diretor de futebol do Estrelão Carlinhos Farias, a permanência de Paulo será somente nas finais do estadual 2017, já que segue comandando a equipe no estadual Sub-20. O clube já está estudando um novo treinador para comandar o Estrelão na série D do Brasileirão.

Para a partida de de hoje sábado (6), técnico interino Paulo Roberto afirmou que vai mexer na equipe que vinha entrando nos ultimos jogos. para esse jogo de hoje a novidade deve ser volta de Ancelmo, Cristian  desfalca a equipe pois está lesionado, se tiver novidade novidade, poderá ser a estreia de Cris Rodrigues na zaga e o atacante Romário Matias, que fizeram suas apresentações esta semana e já podem defender o clube na grande decisão do estadual.

O Atlético Acreano, atual campeão acreano de futebol, perdeu seu artilheiro. Careca não joga a primeira das finais

No Atletico Acreano (Galo Carijó), o técnico Álvaro Miguéis perdeu o artilheiro Careca. O atleta cumpre suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo recebido na conquista do returno e desfalca ma primeira da grande final.

O substituto deverá ser o curinga Jeferson, que vem antrando bem nas partidas da competição sendo um dos artilhiros da equipe com oito gols. Caso o técnico Álvaro Miguéis confirme a entrada do curinga no meio campo, o lateral esquerdo Antonio Marcos ganhará nova chance entre os titulares.

Com a melhor defesa da competição, o Aletico A creano não leva gols desde estreia do returno, assim totalizando 450 minutos de invencibilidade.

Com oito gols na temporada, dois a menos que o artilheiro Marcelo Brás do (Plácido de Castro), Careca lamenta sua ausência no primeiro jogo das finais do estadual, mas acredita que o substituto dará conta do recado. “Nosso time não é formado apenas por 11 jogadores, mas por um grupo, assim acredito numa grande atuação do meu substituto, ele e diferencido, tmos um elenco não um time”, explica o artilheiro celeste.

Arbitragem

No primeiro duelo das finais do Acreanão, confirmdo para as 17h de hoje, na Arena da Floresta, será intermediado pelo experiente árbitro Antônio Neuriclaudio, auxiliado por Mário Jorge e Roseane Amorim.

Refrisando a grande final do Campeonato Acreano entre Estrelão, campeão do primeiro turno, Atlético Acreano (Galo), campeão do returno, acontecerá hoje dia 6 e a segunda partida dia 13 de maio.

Ficha tecnica do ultimo confronto dos finalista do acreano 2017

FICHA TÉCNICA
Rio Branco 0 X 2 Atlético Acreano

Local: Estádio Arena da Floresta
Data: 30 de abril de 2017
Árbitro: Josimar Almeida
Assistentes: Márcio Cristiano e Israel Sampaio

Gols: Careca e Joel (Atlético)

Cartões amarelos: Adriano (RBFC)
Pé de Ferro e Careca (Atlético)

Rio Branco: Ederson, Renato, Léo Carioca, Patrick, Fábio Gomes (Gabriel), Carlos Alexandre (Graxa), Dos Santos, Bruno Capriolli (Matheus Nego), Araújo Jordão, Gustavo Xuxa e Adriano. Técnico: Cristian de Souza.

Atlético Acreano: Babau, Januário, Diego, Leandro, Jeferson, Luís Henrique (Gessé), Joel, Neto, Careca (Matheus) e Polaco (Weverton). Técnico: Álvaro Miguéis.

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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