Cotidiano
Athletico encara o Vasco nas quartas de final da Copa do Brasil
Jogos estão marcados para as semanas de 28 de agosto e 12 de setembro

Athletico x Vasco vão duelar nas quartas de final da Copa do Brasil — Foto: Infoesporte
O Athletico vai enfrentar o Vasco nas oitavas de final da Copa do Brasil. O sorteio foi realizado na tarde desta terça-feira, na sede da CBF, no Rio de Janeiro. As datas ainda serão confirmadas e devem ocorrer na semanas de 28 de agosto e 12 de setembro.
O jogo de ida será em São Januário, provavelmente no dia 29 de agosto, quinta-feira. A volta será na Ligga Arena entre os dias 11 e 13 de setembro. A ordem dos mandos foi definida em sorteio.
Quem se classificar encara o vencedor de Atlético-MG x São Paulo.Na outra chave estão Flamengo x Bahia e Corinthians x Juventude.
Em 2024, os times duelaram somente uma vez. Na Ligga Arena, o Furacão venceu por 1 a 0, com gol de Erick, pela quinta rodada do Brasileirão.
Athletico e Vasco já se enfrentaram pelas quartas de final da Copa do Brasil, em 2011, quando o time carioca levou a melhor por conta do número de gols fora de casa após empates, por 1 a 1, no Rio de Janeiro, e 2 a 1, em Curitiba. Na ocasião, o cruzmaltino foi campeão em cima do Coritiba.
Em 2024, os times duelaram somente uma vez. Na Ligga Arena, o Furacão venceu por 1 a 0, com gol de Erick, pela quinta rodada do Brasileirão.
Athletico e Vasco já se enfrentaram pelas quartas de final da Copa do Brasil, em 2011, quando o time carioca levou a melhor por conta do número de gols fora de casa após empates, por 1 a 1, no Rio de Janeiro, e 2 a 1, em Curitiba. Na ocasião, o cruzmaltino foi campeão em cima do Coritiba.

Quartas Copa do Brasil 2024 — Foto: Reprodução/YouTube
Premiação
Nas quartas, todos os clubes, independentemente de divisão, passam a receber a mesma cota de participação: R$ 4,5 milhões.
Já a classificação para as semifinais vale uma cota de R$ 9,45 milhões.
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.
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Luiz Antônio Jerônimo acerta transferência para o Fluminense

Foto arquivo pessoal: Luiz Antônio vai para um dos maiores clubes do Brasil
Luiz Antônio Jerônimo, 15, acertou transferência e será atleta do Fluminense na temporada de 2026. O nadador acreano recebeu propostas do Flamengo, Corinthians e Curitibano, do Paraná, mas as condições oferecidas pelo Tricolor foram melhores.
“Os pais do Luiz conduziram todas as negociações. Foi uma decisão de família pensando no melhor para ele”, explicou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.
6º mais valioso
Luiz Antônio Jerônimo foi escolhido na temporada de 2025, o 6º nadador mais valioso do Brasil na categoria Infantil.
“As conquistas do Luiz nas duas últimas temporadas são muito expressivas. Ele ganhou medalhas em todas as competições importantes e não foi por acaso ser o sexto mais valioso”, declarou Ricardo Sampaio.
Apresentação no dia 1º
Luiz Antônio Jerônimo viaja para o Rio de Janeiro no dia 31 deste mês e se apresenta nas Laranjeiras na segunda, 1º de fevereiro. O garoto acreano vai competir na categoria Juvenil 1 e terá grandes desafios em 2026.

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