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Associação Comercial, Fieac, Sebrae e Prefeitura de Brasiléia debatem alinhamento comercial para Shopping Popular
Aconteceu na cidade de Brasiléia nesta quinta-feira, dia 23, um encontro onde reuniu diversos segmentos da sociedade, comerciantes e representantes da Suframa, Associação Comercial de Brasiléia (Acebra), e Epitaciolândia, da Federação da Indústria e do Comércio do Acre, Sebrae, Bancos, dos prefeitos dos Municípios de Brasiléia e Assis Brasil, e representante de Epitaciolândia.
A pauta em questão, foi a construção do Shopping Popular que teve sua ideia iniciada pelo antigo presidente da Acebra, Joaquim Lira, após as enchentes do rio Acre nos anos de 2012 e 2015, quando vários comerciantes do antigo centro comercial, perderam seus estabelecimentos com o desbarrancamento da encosta.
O antigo centro comercial praticamente se mudou para a parte alta da cidade, na Avenida Manoel Marinho Montes, onde muitos receberam o aluguel social, mas não foi o bastante. Foi aí que surgiu a ideia da construção de um espaço no antigo terreno da Eletroacre, mas, que passaria por um processo burocrático.
Quatro anos após a última enchente, nada foi resolvido e sequer o terreno foi doado definidamente ao município. “Esse tema sobre o Shopping Popular já vem acontecendo e pouca coisa prosperou. Então, nós estamos com Fieac, Sebrae e Acebra, com ideal de levar essas demandas para às autoridades da Capital, pra ver como podemos abreviar ao máximo junto aos parlamentares do Acre”, destacou José Adriano Ribeiro, presidente da Federação das Industrias do Acre – Fieac.
Já para a prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem, disse que; (…) sabemos das dificuldades que passamos com os comerciantes na época. Nós não tivermos manifestação da celeridade tanto do projeto, nem de alocação de recursos, nem de doação da área nem para a Prefeitura, nem para a Associação comercial. A atual presidente já fez algumas tratativas junto ao Governo e estamos esperando ansiosos para poder ajudar (…) “, disse a gestora.

Presidente da Acebra, Inês Tiziana, fez questionamentos e espera poder ter apoio de vários setores para poder realizar esse sonho na fronteira.
Já para a atual presidente da Acebra na fronteira, “Estamos desde 2016 trabalhando para que possamos dar segmento ao projeto do Shopping Popular. Em 2017 tivermos dois Pereceres de Desembargadores do Acre onde diz que o terreno precisa ser reclamando e o governo não tem com ficar pagando aluguel social para os comerciantes. Então, precisamos pensar daqui dois ou três anos e, porque não construir o Shopping? Nós temos a necessidade de alavancar o comercio e atualmente, o dinheiro está circulando encima do funcionalismo público e precisamos inverter esse processo”, disse Inês Tiziana.
Outras pautas também foram levantadas no encontro. Foi comentado que já houve denuncias ao comercio estrangeiro ilegal junto à Receita Federal, Sefaz e Ministério Público, como também as cobranças de impostos, uma vez que o governo do Estado na gestão passada, teria dado garantias de amenização após a enchente de 2015.
Veja entrevistas e imagens abaixo.
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Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro
O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação
replicado por: Exame
O governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.
O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.
O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.
Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:
- Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.
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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara
Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.
Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.
Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.
Edição: Marcelo Brandão
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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado
Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior
Por: Carta Capital
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.
A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.
Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.
Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.
Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.
Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.
“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.
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