Acre
Assis Brasil cria Programa Bolsa Atleta para incentivar esportistas

O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia (PP), sancionou nesta segunda-feira, 26 , a Lei nº 778/2025, que cria oficialmente o Programa Bolsa Atleta, destinado a apoiar financeiramente atletas amadores do município. A iniciativa tem como objetivo valorizar e incentivar a participação de esportistas em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
De acordo com a nova legislação, os atletas contemplados poderão receber bolsas com valores que variam entre R$ 200,00 e R$ 1.000,00, que podem ser pagas mensalmente ou de forma eventual, dependendo da natureza do projeto ou da competição.
Além disso, os beneficiários devem se comprometer a representar Assis Brasil nas competições, ceder o uso da imagem para divulgação institucional e utilizar o brasão do município nos uniformes.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Diretoria Municipal de Esporte, com apoio do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, que será o órgão deliberativo e fiscalizador. A Secretaria Municipal de Finanças atuará no controle dos recursos.
Os projetos serão analisados em até 30 dias, e o número de bolsas oferecidas será definido conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos estabelecidos em decreto municipal.
Os recursos da bolsa deverão ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas à prática esportiva, como alimentação, transporte, material esportivo, inscrições e saúde. A prestação de contas é obrigatória e será fiscalizada pelo Conselho Municipal.
A lei também prevê os casos de desligamento do programa, como uso indevido dos recursos, não participação em competições sem justificativa, mudança de domicílio para outro município ou país, ou descumprimento das regras estabelecidas. O Programa Bolsa Atleta entra em vigor a partir da data de sua publicação, com regulamentação prevista em até 90 dias.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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