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Artigo: ESTOU EM TRANSE – Por Sérgio Baptista Quintanilha

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Advogado Sérgio B. Quintanilha - Conselheiro Acreano da OAB

Advogado Sérgio B. Quintanilha – Conselheiro Acreano da OAB

Por Sérgio Baptista Quintanilha*

Acredito que devo estar vivendo algum momento de bloqueio de meus neurônios ao quererem, os que ainda estão em funcionamento, apontar algum desmando ou falta de responsabilidade, ou incúria, ou bobeira administrativa no que nos mostram as fotos abaixo, batidas por reportagem do O Alto Acre quando de mais uma recuperação da ponte que liga Epitaciolândia a Brasiléia.

Acredito que deva ser um bloqueio, pois homens íntegros, trabalhadores, preocupados com o erário público como o senhor Diretor Geral do DERACRE e o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, jamais, em momento algum, por suas formações éticas, de caráter, de dignidade e honradez, permitiriam que fizessem “maquiagens” por três vezes no mesmo local, gastando dinheiro do contribuinte, gastando o meu, o seu e o deles, que pagamos impostos para aplicação honesta e correta do dinheiro em benefício de todos nós em serviço de tal qualidade.

Acredito estar tendo um pesadelo e não esteja, realmente, vivendo ou presenciando tal situação.

Somente pode ser um devaneio tais fatos, por três vezes em menos de 8(oito) meses acontecerem às cancaras, com provas, testemunhas, fotos e amplamente divulgados e nossos fiscais da lei e nossos “inspetores” do erário público, leia-se TCE, não tenham dado de imediato, sem rodeios, sem profundas e inócuas investigações que sempre dão em omelete, um basta em tanto desrespeito ao público, ao contribuinte, à legislação.

Senhores responsáveis diretos, indiretos, por tabela ou por participação nos lucros, se é que existem, chegaaaaaaaaaaaaaaa de tanta mentira, tanto descalabro, tanta destruição de veículos e prejuízos ao deslocamento das pessoas que utilizam a ponte Epitaciolândia/Brasiléia.

Colocaram faixas por ocasião das campanhas políticas dizendo que tantos milhões (tenho vergonha de dizer o valor) seriam gastos na recuperação da ponte e na construção de outra ponte que, vejam bem, naquele momento diziam que a recuperação seria em trinta dias. Dizem que a nova prometida e juramentada ponte teve seu projeto condenado após a última alagação. Correto, corretíssimo e não poderia ser diferente. Mas e a recuperação honesta, técnica, profissional, com responsabilidade e por conta do DERACRE ou outro órgão do governo? É dinheiro público e maquiagem também gasta erário público e no final quem paga somos todos nós.

Por favor, com todo o respeito e admiração que nos merecem o senhor Governador e o Senhor Diretor Geral do DERACRE, não permitam, não aceitem, não escondam a cabeça como avestruz no deserto e repudiem, combatam, punam, façam o que administrativamente deve ser feito, mas ponham ordem onde existe desordem e falta de respeito para com os contribuintes. Acreditamos nos senhores pela formação que tiveram desde o berço. Não maculem o passado com atitudes de outros no presente e que nada tem com o desfalque das finanças nacionais.

*Sérgio Baptista Quintanilha é representante acreano na bancada do Conselho Federal da OAB.


 

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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