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Artigo: “Dia da Saúde Ocular: veja doenças que podem levar à cegueira”

O Dia da Saúde Ocular, celebrado em 10 de julho, é uma data fundamental para conscientizar a população sobre a importância da saúde dos olhos e a prevenção de doenças que podem levar à cegueira. A visão é um dos sentidos mais importantes para a qualidade de vida, permitindo a realização de atividades cotidianas e a interação com o mundo ao nosso redor.
A conscientização e a educação sobre a saúde ocular são essenciais para incentivar as pessoas a adotarem práticas preventivas e a procurarem atendimento oftalmológico regularmente com um médico oftalmologista.
Entre as principais doenças oculares que podem levar à cegueira reversível, a catarata é uma das mais prevalentes. Caracterizada pela opacificação do cristalino, o que causa visão embaçada e dificuldade para enxergar em ambientes com pouca luz. Embora a catarata seja comum, especialmente entre idosos, ela pode ser tratada com cirurgia, que é altamente eficaz. A prevenção inclui a proteção contra raios UV e o controle de doenças sistêmicas, como o diabetes, que podem acelerar o desenvolvimento da catarata.

O glaucoma é outra doença ocular importante, muitas vezes chamada de “ladrão silencioso da visão”. Ele danifica o nervo óptico, geralmente devido a um aumento da pressão intraocular, e pode levar à perda irreversível da visão se não for tratado precocemente. O glaucoma frequentemente não apresenta sintomas nos estágios iniciais, o que torna os exames oftalmológicos regulares, essenciais para a detecção precoce e acompanhamento correto. O tratamento pode incluir colírios, laser e em alguns casos, cirurgia para reduzir a pressão ocular.
A degeneração macular relacionada à idade (DMRI) é a principal causa de perda de visão entre pessoas com mais de 60 anos. A DMRI afeta a mácula, a parte central da retina.Existem dois tipos de DMRI: seca e úmida, sendo a úmida a mais grave e rápida em sua progressão. A prevenção envolve manter uma dieta rica em antioxidantes, evitar o tabagismo e proteger os olhos dos raios UV. Os tratamentos disponíveis incluem suplementos vitamínicos e injeções intraoculares para controlar a progressão da doença.
A retinopatia diabética é uma complicação do diabetes que pode causar danos significativos à retina e levar à cegueira. Ela ocorre quando os níveis elevados de glicose no sangue danificam os vasos sanguíneos da retina. A melhor forma de prevenir a retinopatia diabética é através do controle rigoroso do diabetes, incluindo uma dieta balanceada, exercícios regulares e medicação adequada. Exames oftalmológicos regulares são fundamentais para detectar alterações precoces na retina e permitir o tratamento adequado, que pode incluir laser, injeções e até cirurgias.
Além de conhecer e prevenir essas doenças, é importante adotar cuidados gerais para a saúde ocular. Isso inclui a proteção contra raios UV, não fumar e beber, não coçar os olhos, manter uma dieta equilibrada rica em frutas e vegetais, além de fazer pausas regulares durante o uso prolongado de dispositivos eletrônicos. Consultas regulares ao médico oftalmologista são essenciais para a detecção precoce de problemas oculares e para garantir que qualquer condição seja tratada adequadamente.
O Dia da Saúde Ocular nos lembra da importância desses cuidados e da necessidade de valorizar nossa visão, adotando hábitos saudáveis.

*Núbia Vanessa Lima, médica oftalmologista do CBV-Hospital de Olhos e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. É Professora Titular de Medicina no Uniceub. Possui Graduação em medicina pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1997); Residência-médica pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1999). Fellowship em glaucoma pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001); Doutorado em oftalmologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (2012); Pós Doutorado em Oftalmologia pela Unifesp EPM-SP (2018); Co-autora de livros em Oftalmologia.
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Fonte: Nacional
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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